{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127841,"origem":"stj","sha256_origem":"1ef10b73ae35ddc897e86faecb5a1abb0c0388f0cbbdb39c7ad2397840b3c9e2","registro_original":{"id_fonte":"952604","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181519","numero_registro":"202404252023","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.\nEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRAZO PROCESSUAL.\nFAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 183, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nPRAZO ESPECÍFICO FIXADO PELO JUÍZO. NÃO APLICAÇÃO DA PRERROGATIVA DA\nCONTAGEM EM DOBRO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A contagem em\ndobro dos prazos processuais para a Fazenda Pública, prevista no\nArtigo 183 do Código de Processo Civil, é inaplicável quando o juízo\nfixa, de maneira expressa e individualizada, prazo determinado para\no ente público cumprir ato ou diligência processual, por se tratar,\nna essência, de prazo próprio judicialmente estabelecido, já\nconsideradas as prerrogativas próprias da Fazenda Pública.\n2.\nRecurso Especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco\nAurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco\nFalcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o\nSr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art183_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00183 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO FIXADO PELO JUÍZO - PRAZO PRÓPRIO PARA FAZENDA PÚBLICA -\nCONTAGEM EM DOBRO)\n   STJ - <<REsp 1605125>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4ccd92bcd7f02afc8039fb48bcfa918db6a5e909e766827b60980fdacf73ff56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1ef10b73ae35ddc897e86faecb5a1abb0c0388f0cbbdb39c7ad2397840b3c9e2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
