{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127845,"origem":"stj","sha256_origem":"eb5915fb72923661bfe7cca73b45d7c8b267602245429767edc015025b218b8c","registro_original":{"id_fonte":"952608","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220931","numero_registro":"202502405190","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO\nEXTINTIVA POR FUNDAMENTO LEGAL DIVERSO DO CABÍVEL. COISA JULGADA.\nEFICÁCIA PRECLUSIVA. ERRO DE JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO.\n1. A decisão de mérito que extingue parcialmente a\nexecução fiscal por fundamento legal diverso do cabível, não\nimpugnada por recurso próprio, consolida-se pela coisa julgada\nmaterial, não se caracterizando como erro material corrigível a\nqualquer tempo. A inércia do Exequente em impugnar a decisão de\nextinção parcial consolidou a coisa julgada, impedindo a rediscussão\nda matéria nos termos do Art. 508 do Código de Processo Civil. A via\nprocessual adequada para desconstituir a decisão de mérito\ntransitada em julgado, ante a alegação de violação a norma jurídica\n(Art. 966, V, CPC), é a Ação Rescisória.\n2. Recurso Especial\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco\nAurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco\nFalcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o\nSr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00494 INC:00001 ART:00502 ART:00508 ART:00966\n        INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(ERRO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AREsp 2079129>>-MT, <<AREsp 2453243>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ebab2fe505e97c8864d5c3dccc13ecd12a018209d2751193e74f6047be5f722f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eb5915fb72923661bfe7cca73b45d7c8b267602245429767edc015025b218b8c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
