{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127849,"origem":"stj","sha256_origem":"c5c704cc106cc34bec151b7a4ff15ddcd568edc31b48ec312b570772e7a507b8","registro_original":{"id_fonte":"952612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232692","numero_registro":"202503460466","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO\nDA PENALIDADE DE MULTA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO\nAMBIENTAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.\n1. A\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de\nque, no auto de infração ambiental, a substituição da pena de multa\npor prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da\nqualidade do meio ambiente configura decisão discricionária da\nadministração pública, não sendo lícito a intervenção do Poder\nJudiciário para modificar o mérito administrativo sob alegação de\nexercício de controle de legalidade.\n4. Recurso especial provido\npara restabelecer a pena de multa aplicada em razão da infração\nadministrativa ambiental.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro\nSilva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -\nDISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2186223>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1995800>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"890672d9334ecffdf87f3dc10a122b310204fb5fb33092cd06dd4b87cfdb7af5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
