{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127863,"origem":"stj","sha256_origem":"d6f073e43192aeaa7e7db66e204cd38e709fc2d5c2531ea6fc3492a95b7b0c60","registro_original":{"id_fonte":"953395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"727760","numero_registro":"201501411201","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO\nCONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. TEMA N. 985/STF. JUÍZO DE\nRETRATAÇÃO (ART. 1.040, INCISO II, DO CPC). ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À\nTESE DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS EX NUNC. RESSALVA\nDAS CONTRIBUIÇÕES JÁ PAGAS E NÃO IMPUGNADAS ATÉ 15/9/2020. AGRAVO\nINTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. Retorno dos autos par a juízo de\nconformação, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de\nProcesso Civil, em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal\nFederal, do Tema n. 985 de repercussão geral, que fixou a tese de\nlegitimidade da incidência de contribuição social, a cargo do\nempregador, sobre o terço constitucional de férias gozadas.\r2.\nSuperação da orientação anterior desta Corte, firmada em recurso\nrepetitivo, quanto à não incidência da contribuição previdenciária\npatronal sobre o terço constitucional de férias, impondo-se a\nretratação para adequar o acórdão ao precedente vinculante do\nSupremo Tribunal Federal.\r3. Modulação dos efeitos pelo Supremo\nTribunal Federal, em embargos de declaração, para atribuir eficácia\nex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito\n(15/9/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas\njudicialmente até essa data, que não serão restituídas, preservadas\nas ações ajuizadas até a mesma data.\r4. Juízo de retratação para\nlimitar os efeitos do acórdão até 15/9/2020 e reconhecer a\nincidência da contribuição previdenciária sobre o terço\nconstitucional de férias a partir de então.\r5. Agravo regimental\nparcialmente provido, para adequar o acórdão à tese fixada no Tema\nn. 985/STF, observada a modulação dos efeitos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b31260ee12e86b2a6a06214b3c46fe6b5ef7d7b40aa143b6a2b1ac1fd6330fd4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d6f073e43192aeaa7e7db66e204cd38e709fc2d5c2531ea6fc3492a95b7b0c60","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
