{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127872,"origem":"stj","sha256_origem":"f56feab491a3a957e53214d3f38b822588370a7fb2b1ba4a26e2ba2623042c4c","registro_original":{"id_fonte":"953415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2653326","numero_registro":"202401907115","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO\nAPELO NOBRE. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. POLICIAL MILITAR.\nREENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO\nCONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\r1. A parte agravante, no agravo em\nrecurso especial, impugnou de forma específica a decisão que não\nadmitiu o recurso especial na origem. Conforme se verifica, houve\nimpugnação específica quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ,\nrazão pela qual se deve conhecer do agravo.\r2. A solução jurídica\nadotada pelo acórdão recorrido destoa da jurisprudência do STJ, no\nsentido de que cada ato promocional na carreira do militar é ato\núnico, de efeitos concretos e permanentes, estabelecendo \"o marco do\nprazo prescricional para o questionamento do direito à promoção com\nbase nos requisitos preenchidos no tempo alcançado por cada um\ndeles. Precedentes\" (AgInt no REsp n. 1.930.871/TO, relator Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de\n2/9/2021).\r2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"86c1096e1b095d2c5beed592e8c8678e8c0a104b75daf1a75f5b65b2283f9441","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f56feab491a3a957e53214d3f38b822588370a7fb2b1ba4a26e2ba2623042c4c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
