{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127874,"origem":"stj","sha256_origem":"8ef1647641ab388fd4a0bcc87b50daa3431d3409ec7f3199fb68d1881f774627","registro_original":{"id_fonte":"953685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"77340","numero_registro":"202503700359","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-03-25","data_publicacao":"2026-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. CORREÇÃO\nDA PROVA DISCURSIVA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA.\nMÉRITO DE CORREÇÃO DE PROVA. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA. IMPOSSIBILIDADE.\nTEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 485/STF. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA\nSÚMULA 665/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITO. PROVA\nPRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.\n1. A questão controvertida no recurso ordinário versa sobre a\npossibilidade de majoração da pontuação atribuída pela banca\nexaminadora na prova discursiva de concurso público para o cargo de\nProfessor de História, bem como sobre a cobrança, na mesma prova, de\nconteúdo inadequado com o previsto em edital.\n2. É pacífica a jurisprudência do STJ e da Suprema Corte no sentido\nde não competir ao Poder Judiciário a substituição da banca\nexaminadora para reexaminar o conteúdo das questões e dos critérios\nde correção utilizados, salvo ocorrência de lesão, ilegalidade ou de\ninconstitucionalidade, sob pena de indevida interferência no mérito\ndo ato administrativo.\n3. Incidência do Tema de Repercussão Geral 485 do STF - \"Não compete\nao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar\no conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo\nocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade\".\n4. No caso, não foi constatada a presença de dissonância entre o\nconteúdo programático previsto no edital e as questões formuladas no\ncertame, nem foi evidenciada a caracterização de hipótese de erro\ngrosseiro na formulação das questões ou na valoração das respostas,\npassível de confundir o candidato, a caracterizar a teratologia.\n5. Incidência, por analogia, da Súmula 665/STJ, que dispõe \"O\ncontrole jurisdicional do processo administrativo disciplinar\nrestringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da\nlegalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla\ndefesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no\nmérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante\nilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção\naplicada\".\n6. O mandado de segurança possui, como requisito inarredável, a\ncomprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte\nimpetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo\nespaço, nessa via, para a dilação probatória.\n7. Recurso em mandado de segurança desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c414fcc4-603a-40d9-b7c5-4371e9c41286/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"86e4425883379e2424f14e896fca806c59e7b081c8f9b7834b92a6ef33dd02b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ef1647641ab388fd4a0bcc87b50daa3431d3409ec7f3199fb68d1881f774627","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
