{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127875,"origem":"stj","sha256_origem":"738f9982758f9ae91179ceeea430d382c68854aee02dfa9a863bf6f189bc3bf5","registro_original":{"id_fonte":"949931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1379340","numero_registro":"201802651110","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-02-05","data_publicacao":"2026-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. LEI N. 14.939/2024.\nAPLICAÇÃO RETROATIVA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO. POSSIBILIDADE.\n1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no\nAgravo em Recurso Especial 2638376/MG, decidiu, por maioria,\nestender os \"efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos recursos\ninterpostos antes de sua vigência, devendo ser observada,\nigualmente, por ocasião do julgamento dos agravos\ninternos/regimentais contra decisões monocráticas de\ninadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de\nausência de expediente forense\".\n2. Hipótese em que deve ser determinado o retorno dos autos à\nSegunda Turma, para que seja oportunizada à parte agravante, à luz\nda nova orientação estabelecida pela Corte Especial, providenciar a\ncomprovação de feriado local ou suspensão dos prazos para demonstrar\na tempestividade do agravo em recurso especial, mediante juntada de\ncópia de documento oficial.\n3. Embargos de divergência providos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, dar\nprovimento aos embargos de divergência, para que seja oportunizada à\nparte agravante, à luz da nova orientação estabelecida pela Corte\nEspecial, providenciar a comprovação de feriado local ou suspensão\ndos prazos para demonstrar a tempestividade do agravo em recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6069087957abe77b6286765fc76f9557274a269dda7e212955a03d7d7a1f4949","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"738f9982758f9ae91179ceeea430d382c68854aee02dfa9a863bf6f189bc3bf5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
