{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127879,"origem":"stj","sha256_origem":"883b1fc50a3dd0f71051c3c9b8a2b31c36478e0ca4dd89ec0e8ad8731c1a512b","registro_original":{"id_fonte":"949948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na AR","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"7616","numero_registro":"202304394563","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-02-24","data_publicacao":"2026-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À\nNORMA JURÍDICA. ART. 485, INCISO V, DO CPC/1973. ARTS. 329, 141 E\n492 DO CPC. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA\nPÚBLICA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. NÃO\nCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CAUSA DE PEDIR E JULGAMENTO CONTRÁRIO AO\nPEDIDO. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. AÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Na ação rescisória fundada no inciso V do art. 485 do CPC/1973, a\nviolação de lei deve ser literal, direta e evidente, dispensando o\nreexame dos fatos da causa, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo\nde inovação argumentativa.\n3. No caso em exame, trata-se de ação rescisória ajuizada com base\nno art. 485, V, do CPC/1973, por alegada violação literal dos arts.\n141, 329 e 492 do CPC, com o fim de rescindir decisão que deu\nprovimento a recurso especial, para restabelecer a sentença de\nprimeiro grau, que julgou procedente ação reivindicatória. Contudo,\nalém de os referidos dispositivos legais não terem sido debatidos na\ndecisão rescindenda, verifica-se a utilização da presente ação como\nsucedâneo recursal.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/02/2026 a 24/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina\nHelena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio\nVilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00485 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt na AR 6528>>-DF, <<AR 5568>>-SC, <<AR 5349>>-PB,\n         <<AR 5888>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d4f9583142b1763d9fc43ccc64c7acbf2e1ccdeb2684011b9876a34e4325ffab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"883b1fc50a3dd0f71051c3c9b8a2b31c36478e0ca4dd89ec0e8ad8731c1a512b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
