# Registro público: STJ — 2098625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-24
- **Publicação:** 2026-03-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127882/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5df90620a25a388c0da481a6e6d2dfe49965cf3cf1adcc2322ba744837a23c7d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 949973
- **Número de registro na fonte:** 202303426105
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE
RATIFICOU A CONCLUSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA
DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS
LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável o acolhimento da pretensão de sobrestamento do processo
em virtude da afetação do Tema 1.033/STJ, tendo em vista que a
matéria afetada nem sequer é objeto da irresignação deduzida no novo
grau recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado concluiu que o exame da matéria relativa à
inaplicabilidade do Tema 880/STJ esbarraria na Súmula 7 desta Corte
de Uniformização, o que impede, por si só, o conhecimento dos
embargos de divergência, já que não foi analisado o mérito do
recurso especial. Inteligência da Súmula 315 desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE
RATIFICOU A CONCLUSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA
DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS
LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inviável o acolhimento da pretensão de sobrestamento do processo
em virtude da afetação do Tema 1.033/STJ, tendo em vista que a
matéria afetada nem sequer é objeto da irresignação deduzida no novo
grau recursal.
2. O acórdão embargado concluiu que o exame da matéria relativa à
inaplicabilidade do Tema 880/STJ esbarraria na Súmula 7 desta Corte
de Uniformização, o que impede, por si só, o conhecimento dos
embargos de divergência, já que não foi analisado o mérito do
recurso especial. Inteligência da Súmula 315 desta Corte Superior.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2026 a 24/02/2026, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão,
Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1985157>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:315

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000315

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 5df90620a25a388c0da481a6e6d2dfe49965cf3cf1adcc2322ba744837a23c7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b7fe340e4df32b946f27260f078782147a1fedc0715407fb16211b4747e0fb
- **SHA-256 do registro documental:** 5df90620a25a388c0da481a6e6d2dfe49965cf3cf1adcc2322ba744837a23c7d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2098625 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5df90620a25a388c0da481a6e6d2dfe49965cf3cf1adcc2322ba744837a23c7d
- **SHA-256 do comentário:** 18699781d11a5492602935a24902eefa5f4f1045aa9f03665bf9daa99d8db952
