{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127883,"origem":"stj","sha256_origem":"e2168c649c943f44235616d232da4350ef6ce2a26464178c258e306886ed558f","registro_original":{"id_fonte":"949974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"49632","numero_registro":"202502835894","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-02-24","data_publicacao":"2026-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.\nEXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nRECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\n1. Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, ocorre a\nintimação do embargante/recorrente para complementar as razões\nrecursais, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.024, § 3º, do\nCPC/2015. Não apresentada a complementação das razões ou apresentada\napós o decurso do prazo legal, há que ser reconhecida a\nintempestividade do recurso.\n2. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/02/2026 a 24/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01024 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO - COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES\nRECURSAIS - NÃO ATENDIMENTO - INTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 833341>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1438700>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1432867>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"20d1826f1b315b2454da4c5ff6f15b6f3d6f2d0109b04d19739e62504bb0f9b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
