{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127899,"origem":"stj","sha256_origem":"d5bd4579e2b3d8c3ed981873eefcef8c4ebf945b1b319f8f311501c0420b2aac","registro_original":{"id_fonte":"950493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"216277","numero_registro":"202503548350","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-03-05","data_publicacao":"2026-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.\nJUSTIÇAS FEDERAL E ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 66 DO\nCPC. RISCO CONCRETO DE DECISÕES CONFLITANTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E\nAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SOBREPOSIÇÃO DE ÁREAS. TERRAS\nTRADICIONALMENTE OCUPADAS POR COMUNIDADE QUILOMBOLA. ART. 68 DO\nADCT. INTERESSE JURÍDICO DO INCRA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.\nART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE\nNULIDADE DE TÍTULOS DOMINIAIS PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL.\nLIMINAR CONCEDIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE.\nINCOMPATIBILIDADE DECISÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL\nDECLARADA.\n1. O conflito de competência pode ser conhecido por interpretação\nextensiva do art. 66 do CPC quando evidenciada a existência, ou o\nrisco concreto, de decisões jurisdicionais conflitantes ou\ninconciliáveis. Entendimento jurisprudencial.\n2. Configura-se o conflito positivo quando sentença proferida pela\nJustiça Federal, em ação civil pública, declara a nulidade de\ntítulos dominiais e reconhece a posse tradicional de comunidades\nquilombolas, enquanto decisão liminar da Justiça estadual determina\na reintegração de posse em favor do titular dos títulos considerado\ninvalidados, sobre área coincidente, ainda que parcialmente.\n3. A controvérsia fundiária que envolve terras tradicionalmente\nocupadas por remanescentes de quilombos atrai o interesse jurídico\ndo Incra, que detém, inclusive, procedimento administrativo de\nidentificação, delimitação e titulação, nos termos do art. 68 do\nADCT.\n4. Anterior decisum da Justiça Federal, declinando da competência em\nação possessória originariamente manejada perante a Justiça\nestadual, só por si, não desautoriza a deflagração de posterior\nconflito positivo de competência quando superveniente sentença\nemanada da Justiça Federal em ação civil pública, reconhecendo a\npresença de quilombolas na área em disputa e ensejando, com isso,\nincompatibilidade material frente a anterior provimento decisório\nliminar emitido por Juízo estadual, no âmbito de demanda possessória\nalegadamente travada entre particulares, mas envolvendo, total ou\nparcialmente, a mesma área descrita na referida ação coletiva.\n5. Mostrando-se inviabilizado o julgamento conjunto dos feitos em\nrazão de sentença já prolatada na ação civil pública (Súmula n.\n235/STJ), impõe-se a remessa da ação possessória à Justiça Federal\nde primeira instância, a quem competirá deliberar sobre o\nprosseguimento desse mesmo feito ou sua eventual suspensão por\nprejudicialidade externa.\n6. Conflito positivo de competência conhecido para declarar a\ncompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação de\nreintegração de posse.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, conhecer\ndo conflito para declarar a competência da Justiça Federal para\nprocessar e julgar a ação de reintegração de posse, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues,\nTeodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria\nThereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e08c0bea8e9e9782e5630ccc7cacbb17dc34b8fe68e585391d5b18bf5594012b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
