{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127912,"origem":"stj","sha256_origem":"e6921f63a83821501b0a2b3c7d4df1f4756ac384c7891af5cd6b2b711f451348","registro_original":{"id_fonte":"951017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"209234","numero_registro":"202404033275","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-02-24","data_publicacao":"2026-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nDECISÕES CONFLITANTES SOBRE A MESMA CAUSA. TRÂNSITO EM JULGADO DAS\nDECISÕES APRESENTADAS. NÃO CONHECIMENTO.\n1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não se configura conflito\nde competência quando ausentes decisões conflitantes na mesma causa.\n2. Hipótese em que o Juízo Federal do Juizado Especial Cível da 24ª\nVara de Brasília - SJ/DF e o Juízo Federal da 7ª Vara Federal de\nNatal - SJ/RN, em ações distintas, declararam-se incompetentes para\njulgar as demandas, em que se pretendia a restituição de valores\nindevidamente descontados, a título de Plano de Seguridade Social\n(PSS), de precatório expedido anteriormente, o que evidencia a falta\nde manifestação judicial nos mesmos autos a possibilitar o\nconhecimento do conflito de competência. Precedentes.\n3. Havendo trânsito em julgado proferido por um dos juízes\nconflitantes, não há falar em conflito de competência, consoante\ndispõe a Súmula 59 do Superior Tribunal de Justiça (\"não há conflito\nde competência se já existe sentença com trânsito em julgado,\nproferida por um dos juízes conflitantes\").\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/02/2026 a 24/02/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Gurgel de Faria.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco\nAurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"74772ca0d678a347820b41930096c6b882131cb09839d86e33505818ec0a0f05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e6921f63a83821501b0a2b3c7d4df1f4756ac384c7891af5cd6b2b711f451348","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
