# Registro público: STJ — 2073954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12792/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd4253dd610746fb0854587335cc3c7280e16784d5ec5343d00084514c513dfa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. REDAÇÃO ANTERIOR DO ARTIGO 288 DO CP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO EARESP N. 701.404/SC. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO. I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. II - In casu, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO   REGIMENTAL   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.
FACILITAÇÃO   DE   CONTRABANDO   OU   DESCAMINHO.   FORMAÇÃO   DE
QUADRILHA.   REDAÇÃO   ANTERIOR   DO   ARTIGO   288   DO   CP.
AUSÊNCIA   DE   IMPUGNAÇÃO   DOS   FUNDAMENTOS   DA   DECISÃO   QUE
 NÃO   ADMITIU   O   RECURSO   ESPECIAL.   AUSÊNCIA   DE   CAPÍTULOS
  AUTÔNOMOS.   NECESSIDADE   DE   IMPUGNAÇÃO   INTEGRAL.
ENTENDIMENTO   FIRMADO   NO   EARESP   N.   701.404/SC.   DECISÃO
AGRAVADA   PROFERIDA   PELA   PRESIDÊNCIA   DESTA   CORTE
SUPERIOR.   MANUTENÇÃO.
I   -   A   ausência   de   impugnação   dos   fundamentos   da
decisão   que   não   admitiu   o   recurso   especial   impõe   o
não   conhecimento   do   agravo   em   recurso   especial.
II   -   In   casu,   a   parte   agravante   deixou   de
infirmar,   de   maneira   adequada   e   suficiente,   as   razões
 apresentadas   pelo   eg.   Tribunal   de   origem   para   negar
trânsito   ao   recurso   especial   com   relação   à   incidência
 da   Súmula   83/STJ,   no   que   se   refere   à   de   tese   de
  violação   ao   art.   5º   da   Lei   n.   9.296/96.
III   -   Cabe   ao   agravante   demonstrar   o   equívoco   da
decisão   em   face   da   qual   se   insurge,   sendo
imprescindível   a   impugnação   específica   a   todos   os
óbices   por   ela   apontados,   obrigação   da   qual   não   se
desincumbiu.
IV   -   A   Corte   Especial   desse   Tribunal   Superior,   em
recente   decisão,   no   julgamento   do   EAREsp   n.
701.404/SC,   perfilhou   o   entendimento   de   que   a   decisão
 que   não   admite   o   recurso   especial   tem   dispositivo
único,   ainda   quando   a   fundamentação   permita   concluir
pela   presença   de   uma   ou   de   várias   causas   impeditivas
  do   julgamento   do   mérito   recursal,   uma   vez   que
registra,   de   forma   unívoca,   apenas   a   inadmissão   do
recurso,   portanto,   não   há   capítulos   autônomos   e,
assim,   deve   ser   impugnada   em   sua   integralidade.
Agravo   regimental   desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 842493>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 984287>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS - CAPÍTULOS AUTÔNOMOS - AUSÊNCIA -
IMPUGNAÇÃO NA INTEGRALIDADE)
   STJ - <<EAREsp 701404>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
