{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127923,"origem":"stj","sha256_origem":"038faef145ab7d5b8cbc4e713d7b59588cba95b157cd649c2c9de76faebac79e","registro_original":{"id_fonte":"951378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1431163","numero_registro":"201400132509","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nRECURSO ESPECIAL SUBMETIDOS À SISTEMÁTICA REPETITIVA. AUDITORES\nFISCAIS DA RECEITA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE 28,86% SOBRE A\nRETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL (RAV) COM O REPOSICIONAMENTO DA\nCARREIRA PROMOVIDO PELA LEI N. 8.627/1993. ORIENTAÇÃO EM CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE À ÉPOCA DO TRÂNSITO EM JULGADO.\nPOSTERIOR OVERRULING OPERADO NO JULGAMENTO DO TEMA N. 548/STJ. AÇÃO\nRESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO\nCPC/1973 (ART. 966, V, DO CPC/2015). INADEQUAÇÃO DA AÇÃO\nDESCONSTITUTIVA PARA CONFORMAR TÍTULO RESCINDENDO A PRECEDENTE\nVINCULANTE ULTERIOR À FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DOS\nVERBETES SUMULARES NS. 343/STF E 134/TFR. INTERPRETAÇÃO ATRELADA AO\nDIREITO MATERIAL DISCUTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS\nVINCULANTES GERAIS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ARTS. 927, § 3º, DO\nCPC/2015. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARCIALMENTE\nCONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDOS.\nI - À vista da doutrina da interpretação razoável encartada nos\nenunciados sumulares ns. 343/STF e 134/TFR, não cabe ação\nrescisória, por violação manifesta a norma jurídica, quando, ao\ntempo da formação da res judicata, havia controvérsia\njurisprudencial sobre os dispositivos legais invocados para\nfundamentar a decisão rescindenda, ainda que, posteriormente,\npacificada a matéria favoravelmente à pretensão autoral.\nII - Consoante o atual entendimento desta Corte, a ação rescisória\nnão constitui instrumento uniformizador da jurisprudência, sendo\nimprópria sua propositura para fazer prevalecer posicionamento\nposterior à formação da coisa julgada, mesmo quando oriundo de\njulgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos.\nPrecedentes.\nIII - O exame quanto à possibilidade de superação do verbete sumular\nn. 343/STF limita-se à hipótese de direito material versada nos\nautos, dela não se podendo extrair, portanto, orientação vinculante\nde espectro geral ou efeito expansivo para situações que não guardem\nidentidade com a controvérsia ora examinada.\nIV - É inadmissível ação rescisória ajuizada para desconstituir\ntítulos judiciais transitados em julgado anteriormente a 11.09.2013,\nnos quais reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de\n28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade\nde compensação do percentual com os reposicionamentos funcionais\nsupervenientes dos Auditores Fiscais da Receita Federal,\nempreendidos pela Lei n. 8.627/1993, porquanto em sintonia com o\nentendimento jurisprudencial até então vigente, alterado somente\napós o overruling promovido pelo Tema n. 548/STJ.\nV - Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015,\nfixando-se, nos termos do art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese\nrepetitiva: Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações\nrescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de\nlei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem\ndesconstituir decisões judiciais prolatadas  antes do julgamento do\nTema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido\nreconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a\nRetribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação\ndo percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da\ncarreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela\nLei n. 8.627/1993.\nVI - Ausente a alteração de jurisprudência dominante, requisito\nexigido pelo art. 927, § 3º, do CPC/2015, mostra-se desnecessária a\nmodulação dos efeitos do presente julgamento.\nVII - Embargos de Divergência da entidade sindical parcialmente\nconhecidos e, nessa extensão, desprovidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade, conhecer\nparcialmente dos embargos de divergência, para negar-lhes\nprovimento, nos termos da reformulação de voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nFoi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no Tema\nRepetitivo 1.299:\n\"Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações\nrescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei\n(arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem\ndesconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do\nTema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido\nreconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a\nRetribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação\ndo percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da\ncarreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela\nLei n. 8.627/1993\".\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves\n(voto-vista), Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485","urn:lex:br:federal:lei:1993-02-19;8627","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":["STF:343"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008627 ANO:1993","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000343","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005 ART:01036","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00485 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 28,86% - RETRIBUIÇÃO ADICIONAL\nVARIÁVEL (RAV) - COMPENSAÇÃO - NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL)\n   STF - [[AI 843753]]-AL (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 418)\n(AÇÃO RESCISÓRIA - SÚMULA 343/STF - JURISPRUDÊNCIA CONTROVERTIDA À\nÉPOCA DO JULGAMENTO - PACIFICAÇÃO POSTERIOR)\n   STJ - <<REsp 736650>>-MT, <<AgInt nos EAREsp 1725259>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1471585>>-RJ, <<EAREsp 397326>>-MG,\n         <<AR 5294>>-DF, <<EDcl na AR 5098>>-MG,\n         <<AgInt nos EREsp 1717140>>-RS, <<AR 5715>>-RS,\n         <<AR 5415>>-PR, <<AgInt nos EAREsp 1950368>>-RS\n(AÇÃO RESCISÓRIA - SÚMULA 343/STF - REFERÊNCIA CRONOLÓGICO - DATA DO\nJULGAMENTO DA DECISÃO RESCINDENDA)\n   STJ - <<REsp 1001779>> (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 239),\n         <<AR 4942>>-SP, <<AR 5694>>-DF, <<AgInt na AR 6674>>-DF,\n         <<AgInt na AR 7116>>-DF, <<REsp 736650>>-MT,\n         <<AgInt nos EREsp 1471585>>-RJ\n   STF - [[RE 590809]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 136)","tema":"1. Tema Repetitivo 1299\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"671da469edb19716c211ac7e5ad9b4bc781a0133a34568056222be7736539e7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"038faef145ab7d5b8cbc4e713d7b59588cba95b157cd649c2c9de76faebac79e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
