# Registro público: STJ — 2151903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-11
- **Publicação:** 2026-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127925/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ad6ea0201108e58350f61493203afe870a2337d66d178930fecd28f3e00d042

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 951380
- **Número de registro na fonte:** 202401260940
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1312 DO STJ.
IRPJ. CSLL. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE  PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO
DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO PELO MODELO CONTÁBIL DE LUCRO PRESUMIDO.
RECEITA BRUTA QUE NÃO COMPORTA DEDUÇÕES. ENTENDIMENTO DO STJ FIXADO
EM CASOS SEMELHANTES - TEMAS 1008 e 1240. RESP CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça,
sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade de
inclusão dos valores das contribuições do PIS e da COFINS, que
compõem a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando
apurados na sistemática do lucro presumido.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso afetado para julgamento na forma repetitiva - Tema 1312.
- **Item 3 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ já firmou entendimento de que o regime de
tributação pelo lucro presumido para a apuração do IRPJ e da CSLL,
que adota a receita bruta como base de cálculo demonstra a intenção
do legislador de impedir quaisquer deduções não previstas em lei
(Tema 1008 e Tema 1240).
- **Item 4 (texto oficial):** Tese fixada: "As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base
de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na
sistemática do lucro presumido".
- **Item 5 (texto oficial):** Quanto ao caso concreto, o acórdão recorrido está em consonância
com a tese firmada neste julgamento, devendo ser mantido.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial  conhecido e desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1312 DO STJ.
IRPJ. CSLL. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE  PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO
DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO PELO MODELO CONTÁBIL DE LUCRO PRESUMIDO.
RECEITA BRUTA QUE NÃO COMPORTA DEDUÇÕES. ENTENDIMENTO DO STJ FIXADO
EM CASOS SEMELHANTES - TEMAS 1008 e 1240. RESP CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça,
sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade de
inclusão dos valores das contribuições do PIS e da COFINS, que
compõem a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando
apurados na sistemática do lucro presumido.
2. Recurso afetado para julgamento na forma repetitiva - Tema 1312.
3. A Primeira Seção do STJ já firmou entendimento de que o regime de
tributação pelo lucro presumido para a apuração do IRPJ e da CSLL,
que adota a receita bruta como base de cálculo demonstra a intenção
do legislador de impedir quaisquer deduções não previstas em lei
(Tema 1008 e Tema 1240).
4. Tese fixada: "As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base
de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na
sistemática do lucro presumido".
5. Quanto ao caso concreto, o acórdão recorrido está em consonância
com a tese firmada neste julgamento, devendo ser mantido.
6. Recurso especial  conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no Tema
Repetitivo 1312:
As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do
lucro presumido.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Maria
Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art12, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art44, urn:lex:br:federal:lei:1988-12-15;7689!art2, urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57, urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art13, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00044
- LEG:FED LEI:007689 ANO:1988
        ART:00002
- LEG:FED DEL:001598 ANO:1977
        ART:00012
- LEG:FED LEI:009718 ANO:1998
        ART:00013
- LEG:FED LEI:008981 ANO:1995
        ART:00057
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1977-12-26%3B1598%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1988-12-15;7689!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1988-12-15%3B7689%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-01-20%3B8981%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-11-27%3B9718%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2151907](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127927/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art12, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art44, urn:lex:br:federal:lei:1988-12-15;7689!art2, urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57, urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2164212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81204/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art44, urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2151904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127926/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-26;1598!art12, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art44, urn:lex:br:federal:lei:1988-12-15;7689!art2, urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art57, urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art13
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1036 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1036/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso. § 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento. § 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno. (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) § 4º A escolha feita pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal não vinculará o relator no tribunal superior, que poderá selecionar outros recursos representativos da controvérsia.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** c4ff2055c9545da324a1a08b0cfac2133bd72a21f0446c35192866b37c2ddc03
- **SHA-256 do registro documental:** 0ad6ea0201108e58350f61493203afe870a2337d66d178930fecd28f3e00d042
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1036%2F)

### [Tema 1312 do STJ: Contribuições do PIS e da COFINS compõem a base](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1312/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1312, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** base, cofins, compoem, contribuicoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** bfb781c1c51dc77c9997d7fe6b72b22ff7aa9990d37a523e81f6e2cdcaef077c
- **SHA-256 do registro documental:** 0ad6ea0201108e58350f61493203afe870a2337d66d178930fecd28f3e00d042
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1312%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 2151903 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “RECURSO ESPECIAL” e “1. Tema Repetitivo 1312 Situação do tema: Acórdão Publicado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0ad6ea0201108e58350f61493203afe870a2337d66d178930fecd28f3e00d042
- **SHA-256 do comentário:** ae6cb33b957b527e846f403305f0af84a3ba17388171b5ba86c8aac79d0061ef
