{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127928,"origem":"stj","sha256_origem":"0af5a2bbda50793cc2218366714a49907fb4edf706536f4137536335549383e0","registro_original":{"id_fonte":"951383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"198448","numero_registro":"202302413816","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-05","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE\nCOMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO\nINCORPORADO AO SUS. NIVOLUMABE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO\nDO TEMA N. 1.234/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA NOVA\nREGRA DE COMPETÊNCIA. PREVALÊNCIA DOS ENTENDIMENTOS FIXADOS NO TEMA\nN. 793/STF E IAC N. 14/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DIRETO\nDA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 793 da repercussão geral\n(RE n. 855.178/SE), reconheceu a responsabilidade solidária dos\nentes federativos quanto à efetivação do direito à saúde, sem impor\na obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo, cabendo ao\nautor eleger o ente federativo contra o qual deseja litigar.\n2. Por sua vez, no IAC n. 14/STJ, esta Corte consolidou o\nentendimento de que não há litisconsórcio passivo necessário entre\nUnião, Estados e Municípios nas ações de saúde, sendo a competência\ndeterminada pelo ente demandado, ressalvada a hipótese de\ndemonstração de interesse jurídico direto da União.\n3. Em um novo momento, o STF fixou o Tema n. 1.234/STF (RE n.\n1.366.243/SC), ao disciplinar a competência e o custeio das ações\nrelativas ao fornecimento de medicamentos não incorporados e, nos\nsextos embargos de declaração, incluiu os oncológicos, bem como os\njá  incorporados. O julgado teve seus efeitos modulados para\nresguardar as ações ajuizadas antes da publicação do acórdão de\nmérito (19/9/2024), que permanecem regidas pela jurisprudência\nanterior, hipótese dos autos, que foi ajuizada em novembro de 2022.\n4. Portanto, tratando-se de ação ajuizada antes da publicação do\njulgamento do Tema n. 1.234/STF, envolvendo medicamento oncológico\nincorporado ao SUS (Nivolumabe), e não demonstrado interesse\njurídico direto da União, deve ser reconhecida a competência da\nJustiça Estadual.\n5. Agravo interno provido para reformar a decisão agravada e\ndeclarar competente o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível\nEspecializada em Fazenda Pública de Pelotas/RS, o suscitante.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencida a Sra.\nMinistra Maria Thereza de Assis Moura, dar provimento ao agravo\ninterno para, em juízo de retratação, reformar a decisão agravada e\ndeclarar competente o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível\nEspecializada em Fazenda Pública de Pelotas/RS (suscitante), nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Benedito\nGonçalves, Marco Aurélio Bellizze (voto-vista), Sérgio Kukina,\nGurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6589993e9f3a1d926ecaf91715f1e2f5a4462c5743441372397f974c2061cf64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0af5a2bbda50793cc2218366714a49907fb4edf706536f4137536335549383e0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
