{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127932,"origem":"stj","sha256_origem":"968da6260dc51833cee41584a6870da2a1692dff5a76dec46600d069cdea1a29","registro_original":{"id_fonte":"951389","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nEM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1904505","numero_registro":"202101592275","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA. CONDENAÇÃO NA ORIGEM DE AGENTE PÚBLICO POR IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA NA MODALIDADE DE OMISSÃO DOLOSA. ART. 11, CAPUT E\nINCISO I, DA LEI N. 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.\n14.230/2021. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. CONDUTA EXPRESSAMENTE\nPREVISTA NO INCISO XII DO MESMO ARTIGO. CONTINUIDADE\nTÍPICO-NORMATIVA. TEMA N. 1199/STF. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.\nOMISSÃO QUANTO À SANÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo\ncorrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais\neventualmente existentes no provimento judicial.\n2. Ausência de obscuridade. Nos termos do entendimento desta Corte\nSuperior, a aplicação das regras da Lei n. 14.230/2021 e do Tema n.\n1099 do Supremo Tribunal Federal, sem abertura de prazo para prévia\nmanifestação das partes, não constitui decisão surpresa. Isso\nporque, tanto a mencionada Lei, quanto a decisão proferida no\nreferido Tema presumem-se ser de conhecimento de todos, motivo pelo\nqual não se pode falar em utilização, pelo Órgão Julgador, de\nfundamento que seria de desconhecimento das partes.\n3. Omissão. A nova redação conferida ao art. 12, inciso III, da Lei\nde Improbidade Administrativa deve ser aplicada retroativamente ao\nréu a fim de afastar a penalidade de suspensão dos direitos\npolíticos.\n4. Embargos de declaração acolhidos em parte para afastar da\ncondenação a penalidade de suspensão dos direitos políticos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina\nHelena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.\nImpedido o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1e317d4192db7abe31da6a2c020442e69a5d4134f5db3d3e251cbf2244327944","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"968da6260dc51833cee41584a6870da2a1692dff5a76dec46600d069cdea1a29","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
