{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127933,"origem":"stj","sha256_origem":"3766e919fec7b1d4fa88952b40f1940f0c763908e9ff422944b353a066248a6d","registro_original":{"id_fonte":"951569","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"27762","numero_registro":"202101616531","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-03-11","data_publicacao":"2026-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE\nCERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS.\nRECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. CASO CONCRETO. VIOLAÇÃO A DIREITO\nLÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO.\nI. A discussão diz respeito a Mandado de segurança contra ato\nimputado ao MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, consistente na\nimprocedência do recurso administrativo no qual restou indeferida a\nconcessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência\nSocial em Saúde - CEBAS Saúde, formulado pela impetrante, com base\nno art. 4º da Lei 12.101/2009. No caso, a decisão administrativa\ncombatida pelo presente mandamus, baseou-se nos incisos I, II, e\nIII, do art. 4º da Lei n. 12.101/2009.\nII. O STF já se posicionou no Tema de Repercussão Geral 32, que \"A\nlei complementar é forma exigível para a definição do modo\nbeneficente de atuação das entidades de assistência social\ncontempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se\nrefere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas\".\nIII. E em hipótese idêntica, tratando dos mesmos dispositivos da Lei\n12.101/2009, no julgamento do MS n. 27.924/DF, Rel. Ministro Gurgel\nde Faria, julgado em 28/9/2022, DJe de 4/11/2022, a Primeira Seção\nadotou, à unanimidade, os fundamentos determinantes utilizados pelo\nSTF no julgamento da ADI n. 4.480 e registrou que \"as exigências\ncontidas nos incisos I, II, e III, do art. 4º da Lei n. 12.101/2009\nextrapolaram os aspectos meramente procedimentais e acabaram por\nregular matéria cuja disciplina está sujeita à reserva de lei\ncomplementar\", seguindo o STF. No mesmo sentido AgInt nos EDcl no MS\nn. 29.598/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira\nSeção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 24/3/2025 e MS n. 29.632/DF,\nrelator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em\n22/11/2023, DJe de 28/11/2023.\nIV. No caso, observa-se que há vício de motivação no ato\nadministrativo impugnado, diante da ausência de correspondência\nentre as razões de decidir e os elementos constantes nos autos do\nrecurso administrativo.\nV. Agravo interno provido, concedendo a segurança e determinando, no\ncaso, a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de\nAssistência Social em Saúde - CEBAS Saúde à impetrante, Fundação\nFelice Rosso, referente ao exercício de 2017","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, em Sessão Virtual de 05/03/2026\na 11/03/2026, por maioria, vencidos parcialmente os Srs. Ministros\nMaria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e\nGurgel de Faria, dar provimento ao agravo interno, concedendo a\nsegurança e determinando, na espécie, a concessão do Certificado\nBeneficente de Assistência Social em Saúde - CEBAS Saúde à\nimpetrante, Fundação Felice Rosso, referente ao exercício de 2017,\nnos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Paulo Sérgio Domingues,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela (voto-vista) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cd3c44bf318b6dceed87bfb66222fa4fa0e7a532d3a3eefe4c9f521d3f81e072","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3766e919fec7b1d4fa88952b40f1940f0c763908e9ff422944b353a066248a6d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
