{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127953,"origem":"stj","sha256_origem":"977c4bab56727f0d74d3b552339f84dd44450d5b46a2e3c8f9becaa8276db51a","registro_original":{"id_fonte":"952279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2238940","numero_registro":"202503957658","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-03-17","data_publicacao":"2026-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DA PRORROGAÇÃO DA CARÊNCIA DO\nCONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - DURANTE O PERIODO DA\nRESIDÊNCIA MÉDICA APÓS O INÍCIO DA FASE DE AMORTIZAÇÃO CONTRATUAL.\nQUESTÃO DE DIREITO. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.\n1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça,\nsob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à \"possibilidade de\nprorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de\nresidência médica, requerida após o início da fase de amortização\ncontratual\".\n2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de\nadmissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito\ncontrovertida.\n3. Necessidade e conveniência da uniformização da jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça em caráter vinculante, ante a dispersão\njurisprudencial que caracteriza o tema.\n4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se é possível a\nprorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de\nresidência médica, requerida após o início da fase de amortização\ncontratual.\" e, igualmente por unanimidade, nos termos do art.\n1.037, II, do CPC, determinar a suspensão da tramitação, no\nterritório nacional, de todos os processos pendentes, que versem\nsobre a questão ora afetada, conforme proposta do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco\nAurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a638bc3ab39009e0ca212e0330ee639557223ab743bd748b24dc19ed7d70ff6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"977c4bab56727f0d74d3b552339f84dd44450d5b46a2e3c8f9becaa8276db51a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
