# Registro público: STJ — 735583

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12796/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 977ba773d8d5e89c765cf7df4241407a0d2d82b5b8d0c6f298c0071a1df3d86e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, II E V, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA REDAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA EM SUA INTREGRALIDADE. POSSIBILIDADE. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A
DECISÃO IMPUGNADA. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, II E V, DA LEI DE
EXECUÇÃO PENAL. NOVA REDAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA EM SUA
INTREGRALIDADE. POSSIBILIDADE. COMBINAÇÃO DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - O eg. eg. Tribunal estadual, em sintonia com a novel
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, decidiu pela "a
aplicação para cálculo do requisito objetivo de futura progressão de
regime, no tocante a delitos hediondos, dos percentuais
estabelecidos nos incisos V e VI da atual redação do art. 112 da LEP
(40% e 50%, conforme o caso)" (fl. 101) relatando, no entanto, que o
sentenciado também cumpre pena pela prática de outras infrações
penais.
III - In casu, não há que se falar em reformatio in pejus, haja
vista que o eg. Tribunal de origem, ao decidir pela retificação do
cálculo de penas do sentenciado, aplicando os lapsos de progressão
de regime previstos no art. 112, incisos II, IV, V e VI, da Lei de
Execução Penal, apenas aplicou a lei penal mais benéfica em sua
integralidade ao caso concreto.
IV - Convém recordar que as execuções são unificadas para fins de
cálculos penais como um todo, não importando sequer as naturezas
diferenciadas dos delitos pelos quais houve a condenação, tanto que,
exempli gratia, temos entendimento pacífico desta Corte que ao
declarar que a condição de reincidente, uma vez adquirida pelo
sentenciado, estende-se sobre a totalidade das penas somadas, não se
justificando a consideração isolada de cada condenação e tampouco a
aplicação de percentuais diferentes para cada uma das reprimendas,
ressalvado o tratamento mais gravoso referente aos crimes hediondos
e equiparados. Precedentes.
V - O v. acórdão fustigado encontra-se em total sintonia com a
jurisprudência deste Tribunal Superior, o qual, na análise da
retroatividade da lei penal material, tem entendido pela
impossibilidade daquilo que a doutrina penalista chama de
"combinação de leis", isto é, deve ser analisada de forma integral a
nova lei mais benéfica, não se permitindo aplicação de uma parte do
dispositivo revogado e outra parte do novo dispositivo. Precedentes.
V - Desta forma, inexistente flagrante ilegalidade a ser reconhecida
na via estreita do habeas corpus.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - NOVA REDAÇÃO - LEI PENAL MAIS BENÉFICA - APLICAÇÃO
INTEGRAL - COMBINAÇÃO DE LEIS - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 722866>>-SC,
         <<AgRg no HC 721925>>-SC,
         <<AgRg no HC 707180>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 INC:00002 INC:00004 INC:00005 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 993366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103495/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2282003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84882/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 766551](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15531/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1196 do STJ: Aplicação do revogado art. 2º](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1196/) — Citação da mesma norma
