# Registro público: STJ — 216525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-11
- **Publicação:** 2026-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127963/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127963.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f869b11364ee9809b43228c80bda67122853a6bbb2804de43f322073f1fc3819

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/ce39f398-7478-4209-8d2b-1eba3c8ede05/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 952540
- **Número de registro na fonte:** 202503696750
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FGTS E HORAS EXTRAS. VERBAS DE NATUREZA CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.143/STF. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELO TEOR DA CAUSA DE PEDIR. PEDIDO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia contra Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, nos autos da ação movida por Rogenes Santana Vieira contra o Município de Miguel Calmon-BA, objetivando a conde…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS.
FGTS E HORAS EXTRAS. VERBAS DE NATUREZA CELETISTA. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.143/STF. COMPETÊNCIA
DETERMINADA PELO TEOR DA CAUSA DE PEDIR. PEDIDO OBJETIVANDO O
RECEBIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem,
trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia contra Tribunal Regional do Trabalho
da 5ª Região, nos autos da ação movida por Rogenes Santana Vieira
contra o Município de Miguel Calmon-BA, objetivando a condenação do
ente público ao pagamento de horas extras e FGTS. Nesta Corte, o
conflito foi conhecido para declarar competente o Tribunal Regional
do Trabalho da 5ª Região.
II - No caso dos autos, a pretensão da
parte autora, contratada para o cargo comissionado de Diretor de
Controle Interno, é o pagamento de horas extras e FGTS. Assim,
tratando-se, portanto, de verbas de natureza celetista, o que atrai
a aplicação do entendimento sufragado no Tema 1.143 do STF, forçoso
reconhecer a competência da Justiça Laboral.
III - Ademais, o
Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento no sentido de
considerar que a competência para processar e julgar a ação deve ser
determinada em função do pedido e da causa de pedir, constantes da
petição inicial.
IV - A partir da análise da petição inicial, é
possível verificar que o pedido principal consiste no recebimento de
verbas de natureza trabalhista. Conclui-se, portanto, que tanto o
pedido quanto a causa de pedir da ação não encerram discussão de
natureza administrativa, razão pela qual compete à Justiça do
Trabalho processá-la e julgá-la.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Gurgel de Faria.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 505 do STJ: Competência para processar e julgar](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-505/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que diz a Súmula 505 do STJ

- **Âncoras documentais:** competencia, julgar, processar
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7ef27476a83bab310d4aefe22b346a33f22e2d27facf171d9171fd9ea69fc91c
- **SHA-256 do registro documental:** f869b11364ee9809b43228c80bda67122853a6bbb2804de43f322073f1fc3819
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-505%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f869b11364ee9809b43228c80bda67122853a6bbb2804de43f322073f1fc3819
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218469/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.218.469 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 29 de setembro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça do trabalho e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.218.469

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, trabalho
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9bdb1ba4670b52d94c4ddfbf39d406264e3d0506788b4413004782dadd4df9ff
- **SHA-256 do registro documental:** f869b11364ee9809b43228c80bda67122853a6bbb2804de43f322073f1fc3819
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218469%2F)

