{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12798,"origem":"stj","sha256_origem":"7cbc1f5b06ca22edc8af0b72bcbfd55fff3953c345526756c690b0937d5e9f4a","registro_original":{"id_fonte":"000823830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104106","numero_registro":"202201018622","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI N.\n10.826/2003. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL.\nINTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTÍNUOS.     HABEAS\n     CORPUS         DE         OFÍCIO.         INADEQUAÇÃO.\nMANUTENÇÃO   DA   DECISÃO   AGRAVADA.\nI - \"É         intempestivo         o         recurso\nespecial         interposto         fora         do         prazo\n     de         15         dias         corridos,         nos\n termos         do         art.         994,         VI,         c/c\n        os         arts.         1.003,         §         5º\ne         1.029,         todos         do         Código         de\n       Processo         Civil,         e         também         art.\n        798         do         Código         de         Processo\n     Penal\"         (AgRg         no         AREsp         n.\n 1.215.894/SP,         Sexta         Turma,         Rel.\nMin.         Nefi         Cordeiro,         DJe         de\n29/06/2018).\nII - A         Terceira         Seção         deste         Superior\n        Tribunal         de         Justiça,         ao\njulgar         o         AgRg         na         Rcl         n.\n   30.714/PB,         Rel.         Min.         Reynaldo\nSoares         da         Fonseca,         DJe         de\n4/5/2016,         firmou         a         tese         de\nque         a         contagem         dos         prazos         em\n        processo         penal         possui         ordenação\n   específica         em         dias         corridos,\nconsoante         disposto         no         art.         798\n  do         Código         de         Processo         Penal.\nIII - A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em\n08/07/2021 (fl. 527), iniciando-se a contagem do prazo recursal de\n15 (quinze) dias para interposição do recurso cabível em 09/07/2021\n(sexta-feira), com término previsto para 23/07/2021 (sexta-feira).\nNo entanto, o recurso especial foi interposto somente em 27/07/2021\n(fl. 532), sendo manifesta a sua intempestividade.\nIV - \"Constitui ônus do recorrente, no ato da interposição do\nrecurso, comprovar sua tempestividade, conforme o art. 1.003, § 6º,\ndo CPC, inclusive a ocorrência de feriados locais e a suspensão do\nexpediente forense, sendo incabível a comprovação posterior\" (AgRg\nno AREsp n. 1.939.545/ES, Sexta Turma, Rel. Min. Olindo Menezes -\nDesembargador Convocado do TRF 1ª Região, DJe de 19/11/2021).\nV - É         inadequada         a         pretensão         de\n   concessão         de         habeas         corpus         de\n    ofício         com         intuito         de         superar,\n      por         via         transversa,         óbice(s)\nreconhecido(s)         na         admissibilidade         do\nrecurso         interposto.         Precedentes.\nAgravo   regimental   desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 ART:01029","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1215894>>-SP\n(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DE PRAZO - DIAS CORRIDOS)\n   STJ - <<AgRg na Rcl 30714>>-PB\n(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO - ÔNUS DO\nRECORRENTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1939545>>-ES\n(HABEAS CORPUS - ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - SUPERAÇÃO VIA\nTRANSVERSA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1108487>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 686951>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"40f43b22269f9c5225cfc07365faa526b58b7fabe4f1adf3182c77627f08cd51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
