# Registro público: STJ — 2104106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cbc1f5b06ca22edc8af0b72bcbfd55fff3953c345526756c690b0937d5e9f4a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823830
- **Número de registro na fonte:** 202201018622
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI N. 10.826/2003. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTÍNUOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - "É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.029, todos do Código de Processo Civil, e também art. 798 do Código de Processo Penal" (AgRg no AREsp n. 1.215.894/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 29/06/2018). II - A Terceira…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIMES DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI N.
10.826/2003. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTÍNUOS.     HABEAS
     CORPUS         DE         OFÍCIO.         INADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO   DA   DECISÃO   AGRAVADA.
I - "É         intempestivo         o         recurso
especial         interposto         fora         do         prazo
     de         15         dias         corridos,         nos
 termos         do         art.         994,         VI,         c/c
        os         arts.         1.003,         §         5º
e         1.029,         todos         do         Código         de
       Processo         Civil,         e         também         art.
        798         do         Código         de         Processo
     Penal"         (AgRg         no         AREsp         n.
 1.215.894/SP,         Sexta         Turma,         Rel.
Min.         Nefi         Cordeiro,         DJe         de
29/06/2018).
II - A         Terceira         Seção         deste         Superior
        Tribunal         de         Justiça,         ao
julgar         o         AgRg         na         Rcl         n.
   30.714/PB,         Rel.         Min.         Reynaldo
Soares         da         Fonseca,         DJe         de
4/5/2016,         firmou         a         tese         de
que         a         contagem         dos         prazos         em
        processo         penal         possui         ordenação
   específica         em         dias         corridos,
consoante         disposto         no         art.         798
  do         Código         de         Processo         Penal.
III - A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em
08/07/2021 (fl. 527), iniciando-se a contagem do prazo recursal de
15 (quinze) dias para interposição do recurso cabível em 09/07/2021
(sexta-feira), com término previsto para 23/07/2021 (sexta-feira).
No entanto, o recurso especial foi interposto somente em 27/07/2021
(fl. 532), sendo manifesta a sua intempestividade.
IV - "Constitui ônus do recorrente, no ato da interposição do
recurso, comprovar sua tempestividade, conforme o art. 1.003, § 6º,
do CPC, inclusive a ocorrência de feriados locais e a suspensão do
expediente forense, sendo incabível a comprovação posterior" (AgRg
no AREsp n. 1.939.545/ES, Sexta Turma, Rel. Min. Olindo Menezes -
Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, DJe de 19/11/2021).
V - É         inadequada         a         pretensão         de
   concessão         de         habeas         corpus         de
    ofício         com         intuito         de         superar,
      por         via         transversa,         óbice(s)
reconhecido(s)         na         admissibilidade         do
recurso         interposto.         Precedentes.
Agravo   regimental   desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1215894>>-SP
(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DE PRAZO - DIAS CORRIDOS)
   STJ - <<AgRg na Rcl 30714>>-PB
(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO - ÔNUS DO
RECORRENTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1939545>>-ES
(HABEAS CORPUS - ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - SUPERAÇÃO VIA
TRANSVERSA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1108487>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 686951>>-RO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 ART:01029
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2870040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100192/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2758721](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2125770](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17902/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1029 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1029/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida. § 1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. § 2º ( Revogado ). (Redação dada pela Lei nº 13. 256, de 2016) (Vigência) § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave. § 4º Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** c770a19d6374f5396ac45b2a8f45ebe31104903db0f2577978c1463a655c6fb0
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1029%2F)

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 5ca2a413915ac34fffcef0bbe6a704d6cd3cbdd741f32498f08810a0bfecaba7
- **SHA-256 do registro documental:** 7cbc1f5b06ca22edc8af0b72bcbfd55fff3953c345526756c690b0937d5e9f4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [REsp 2.042.708 do STJ: prazo recursal da defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042708/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042708%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2104106 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7cbc1f5b06ca22edc8af0b72bcbfd55fff3953c345526756c690b0937d5e9f4a
- **SHA-256 do comentário:** 61f1ae3703e37a37bbe06bb0595e6cf98e3da6996011ac3447ee91d0427df237
