{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":127996,"origem":"stj","sha256_origem":"c05437a7f97ddaead4610e09d3cbd2ab5e5456d06a736fe4d4add2a030b38f51","registro_original":{"id_fonte":"950250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216905","numero_registro":"202203041159","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL\nPENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO RITO DA REPERCUSSÃO\nGERAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO.\nINCOMPETÊNCIA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ. . AUSÊNCIA DE VÍCIOS.\nEMBARGOS REJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\nprovimento ao agravo regimental, indeferindo o exame quanto à\nocorrência de prescrição e mantendo decisão que negou seguimento a\nrecurso extraordinário, sob a fundamentação de conformidade com o\nTema n. 339 do STF e ausência de repercussão geral do Tema n. 181 do\nSTF.\n1.2. A parte embargante sustenta que a alegação de prescrição da\npretensão punitiva não depende de previsão regimental para ser\napreciada, por se tratar de matéria que pode ser declarada de ofício\nem qualquer fase processual, conforme o art. 61 do Código de\nProcesso Penal.\n1.3. Requer o acolhimento dos embargos para sanar os defeitos\napontados e obter a correspondente repercussão jurídica.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.1. A questão em discussão consiste em saber se a Vice-Presidência\ndo Superior Tribunal de Justiça possui competência para declarar a\nextinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva,\nconforme o art. 61 do Código de Processo Penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. O art. 61 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz\ndeve declarar de ofício a extinção da punibilidade em qualquer fase\ndo processo, desde que a questão seja passível de cognição e\napreciação pelo julgador.\n3.2. Tal matéria, contudo, não se enquadra nas atribuições definidas\npelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e delegadas\nà Vice-Presidência, que se limitam à apreciação de petições de\nrecursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 22,\n§ 2º, I, a, do RISTJ.\n3.3. Inexistindo vício a ser sanado, constata-se que a pretensão dos\nembargos de declaração visa exclusivamente à rediscussão da causa,\no que não se coaduna com a via aclaratória.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art61","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00022 PAR:00002 INC:00001 LET:A","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00061 ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(VICE-PRESIDÊNCIA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ANÁLISE)\n   STJ - <<AgRg no RE no AgRg nos EREsp 1833624>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5cd515aa5ae494bda3c1808ef8901be50847d2c302d07c568b137436f3c17082","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
