# Registro público: STJ — 1898376

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1280/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62bc9463541a203cb0a2e95144e3bd4970b48b43b1c15d21e9acb708444e55f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
 INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificada a efetiva impugnação aos fundamentos da decisão
prévia de admissibilidade, reconsidera-se a decisão que não conheceu
o agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo
ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem concluiu, com amparo nos elementos de prova
constantes dos autos, que a propriedade não era explorada pela
família, afastando a alegada impenhorabilidade do imóvel rural. A
revisão do aresto impugnado exigiria derruir a convicção formada nas
instâncias ordinárias, providência obstada pela incidência da
Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e
negar provimento ao agravo em recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
 INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES.
 1. Verificada a efetiva impugnação aos fundamentos da decisão
prévia de admissibilidade, reconsidera-se a decisão que não conheceu
o agravo.
 2. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo
ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15.
 3. A Corte de origem concluiu, com amparo nos elementos de prova
constantes dos autos, que a propriedade não era explorada pela
família, afastando a alegada impenhorabilidade do imóvel rural. A
revisão do aresto impugnado exigiria derruir a convicção formada nas
instâncias ordinárias, providência obstada pela incidência da
Súmula 7/STJ.
 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e
negar provimento ao agravo em recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO DE TODOS ARGUMENTOS INVOCADOS
PELAS PARTES - DESNECESSIDADE - MOTIVAÇÃO SATISFATÓRIA -
SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<EDcl no AgRg nos EREsp 934728>>-AL,
         <<AgRg no REsp 1311126>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 55751>>-RS,
         <<REsp 1244950>>-RJ
(IMPENHORABILIDADE - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - RECONHECIMENTO -
REQUISITOS - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1177643>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1863137>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1355381>>-PR
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - POSSIBILIDADE DE
PENHORAR PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 792311>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1510836>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1513564>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1899597>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:00833 INC:00008 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2212305](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141864/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1883207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4873/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1948688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
