{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128011,"origem":"stj","sha256_origem":"2c53002d4ce34f8da7fe65d9663f030afc2a030ab5228452e17c72ff56bd516f","registro_original":{"id_fonte":"950457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1910909","numero_registro":"202003282592","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ENERGIA\nELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. INCIDÊNCIA DO ICMS. AÇÃO DE REPETIÇÃO\nDE INDÉBITO. CONSUMIDOR FINAL. LEGITIMIDADE. MATÉRIA\nINFRACONSTITUCIONAL. TEMA N. 752 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO\nGERAL.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento\nao recurso extraordinário, ante a aplicação do Tema n. 752 do STF.\n1.2. A parte agravante sustenta que o mencionado tema de repercussão\ngeral não se aplica ao caso dos autos, pois a questão tratada tem\nestatura constitucional.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. A aplicabilidade do Tema n. 752 do STF no caso em comento, que\nversa sobre a legitimidade ativa do consumidor final para pleitear a\nrepetição de indébito de ICMS\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 753.681, sob\no regime da repercussão geral, firmou a tese de que: \"A questão da\nlegitimidade do consumidor final (contribuinte de fato) para ajuizar\nação de repetição de indébito tributário relativo a valores do\nImposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços -\nICMS incidente sobre a demanda contratada de energia elétrica tem\nnatureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da\nausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE\n584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009\" (Tema n. 752\ndo STF).\n3.2. No caso, a pretendida análise da matéria de fundo da lide,\nrelacionada à incidência ou não do ICMS sobre a demanda contratada\nde energia elétrica, demandaria a superação da conclusão alcançada\npelo Superior Tribunal de Justiça acerca da ilegitimidade da parte\nrecorrente para a propositura do feito, questão destituída de\nrepercussão geral, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal\nno Tema n. 752.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ENERGIA ELÉTRICA - CONSUMIDOR FINAL - ICMS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO\n- REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA)\n   STF - [[RE 584608]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 752),\n         [[RE 753681]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"da831ea012cd86c2326a4b2556d2841b096a399a3d07f3ac450322d7e24c68de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2c53002d4ce34f8da7fe65d9663f030afc2a030ab5228452e17c72ff56bd516f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
