# Registro público: STJ — 2571942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-03
- **Publicação:** 2026-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c90c2897227107779ba5ef97bfdc5af8d97d4d1c274724c62639b495e2195e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MENOR COM DEFICIÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE ERROS MATERIAIS. INALTERAÇÃO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato da Secretaria de Educação do município de Mogi das Cruzes/SP, pleiteando o fornecimento de cuidador especializado ao impetrante para atender suas necessidades escolares. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a apelação foi parcialmente pr…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À
EDUCAÇÃO. MENOR COM DEFICIÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIOS NA DECISÃO.
NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE ERROS
MATERIAIS. INALTERAÇÃO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato da
Secretaria de Educação do município de Mogi das Cruzes/SP,
pleiteando o fornecimento de cuidador especializado ao impetrante
para atender suas necessidades escolares. Na sentença, a segurança
foi concedida. No Tribunal a quo, a apelação foi parcialmente
provida, reduzindo-se o valor da multa diária arbitrada e destacando
a não exclusividade do atendimento pelo professor/cuidador
assistente. Nesta Corte, o recuso especial foi inadmitido, assim
como o agravo em recurso especial não foi conhecido.
II - Considerando que já foram opostos embargos de declaração pela
mesma parte, não é possível o conhecimento do pedido como embargos
de declaração. Isto porque os embargos de declaração poderiam ter
sido opostos se o pedido se enquadrasse nas hipóteses do art. 1.022
do CPC. Ademais, conforme entendimento pacífico desta Corte, não se
conhece dos embargos de declaração quando a parte não indica
qualquer dos vícios enunciados no art. 1.022 do CPC/2015 ou
apresenta razões dissociadas da decisão embargada. Nesse sentido:
EDcl no AgInt no REsp n. 1.932.676/MA, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 3/5/2022; EDcl
no AgInt no AREsp n. 1.931.022/PR, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022;
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.465.658/RS, relator Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/10/2020, DJe 14/12/2020;
EDcl no AgInt no REsp n. 1.684.573/RS, relatora Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe 5/5/2020.
III - Quanto às inexatidões indicadas pelo peticionário, conforme
ficou expresso no acórdão que rejeitou os embargos de declaração,
eventuais erros materiais da decisão, constantes no seu relatório ou
em trechos que não fazem parte da fundamentação, em nada alteram o
julgado, uma vez que não importam nenhum prejuízo à parte.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1932676>>-MA,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1931022>>-PR,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1465658>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1684573>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2454245](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128034/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2644327](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128030/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2560266](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128029/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 1c90c2897227107779ba5ef97bfdc5af8d97d4d1c274724c62639b495e2195e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1c90c2897227107779ba5ef97bfdc5af8d97d4d1c274724c62639b495e2195e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1c90c2897227107779ba5ef97bfdc5af8d97d4d1c274724c62639b495e2195e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

