{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128013,"origem":"stj","sha256_origem":"8f9855e4d412864f9e5ecaa920f0fa620557d98a566354c6dc5a408983156f84","registro_original":{"id_fonte":"950464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2106709","numero_registro":"202303952066","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS DE ALTO VALOR ECONÔMICO. FIXAÇÃO POR\nEQUIDADE. DEMANDA QUE NÃO ENVOLVE A FAZENDA PÚBLICA. DISCUSSÃO\nRESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO\nGERAL. TEMA N. 1.402 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento\nao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão\ngeral da matéria referente à fixação de honorários de sucumbência\npor equidade nas causas que não envolvem a Fazenda Pública.\n1.2. A parte agravante sustenta que o Tema n. 1.402 do STF não\nincidiria no caso, porque o cerne da questão não seria a aplicação\nda equidade, mas a violação dos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade, diante da exorbitância da verba honorária fixada,\nacrescentando que o STJ teria deixado de cumprir sua função\nconstitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal,\npermitindo enriquecimento sem causa.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. A aplicabilidade do Tema n. 1.402 do STF a caso em que se\ndiscute a fixação de honorários de sucumbência por equidade em causa\nque não envolve a Fazenda Pública.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. O STF, no Tema n. 1.402 da repercussão geral, firmou a tese de\nque fixação de honorários de sucumbência por equidade, nas causas\nque não envolvem a Fazenda Pública, está restrita ao âmbito\ninfraconstitucional, não possuindo repercussão geral.\n3.2. Tratando-se de questão destituída de repercussão geral,\nconforme definido pelo Supremo Tribunal Federal, a manutenção da\ndecisão de negativa de seguimento é medida que se impõe.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João\nOtávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e\nOg Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00001 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - AUSÊNCIA DE\nREPERCUSSÃO GERAL)\n   STF - [[ARE-RG 1503603]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1402)\n(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - PRESENÇA DA\nFAZENDA PÚBLICA - REPERCUSSÃO GERAL)\n   STF - [[RE-QO 1412069]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1255)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a264a62b384154aa5680dcc5b8973c33a8ff085c990fc236e23851ce953537e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
