# Registro público: STJ — 2106709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-03
- **Publicação:** 2026-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f9855e4d412864f9e5ecaa920f0fa620557d98a566354c6dc5a408983156f84

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950464
- **Número de registro na fonte:** 202303952066
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão
geral da matéria referente à fixação de honorários de sucumbência
por equidade nas causas que não envolvem a Fazenda Pública.
1.2. A parte agravante sustenta que o Tema n. 1.402 do STF não
incidiria no caso, porque o cerne da questão não seria a aplicação
da equidade, mas a violação dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, diante da exorbitância da verba honorária fixada,
acrescentando que o STJ teria deixado de cumprir sua função
constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal,
permitindo enriquecimento sem causa.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A aplicabilidade do Tema n. 1.402 do STF a caso em que se
discute a fixação de honorários de sucumbência por equidade em causa
que não envolve a Fazenda Pública.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.1. O STF, no Tema n. 1.402 da repercussão geral, firmou a tese de
que fixação de honorários de sucumbência por equidade, nas causas
que não envolvem a Fazenda Pública, está restrita ao âmbito
infraconstitucional, não possuindo repercussão geral.
3.2. Tratando-se de questão destituída de repercussão geral,
conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal, a manutenção da
decisão de negativa de seguimento é medida que se impõe.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSAS DE ALTO VALOR ECONÔMICO. FIXAÇÃO POR
EQUIDADE. DEMANDA QUE NÃO ENVOLVE A FAZENDA PÚBLICA. DISCUSSÃO
RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA N. 1.402 DO STF. ART. 1.030, I, A, DO CPC.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão
geral da matéria referente à fixação de honorários de sucumbência
por equidade nas causas que não envolvem a Fazenda Pública.
1.2. A parte agravante sustenta que o Tema n. 1.402 do STF não
incidiria no caso, porque o cerne da questão não seria a aplicação
da equidade, mas a violação dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, diante da exorbitância da verba honorária fixada,
acrescentando que o STJ teria deixado de cumprir sua função
constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal,
permitindo enriquecimento sem causa.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. A aplicabilidade do Tema n. 1.402 do STF a caso em que se
discute a fixação de honorários de sucumbência por equidade em causa
que não envolve a Fazenda Pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O STF, no Tema n. 1.402 da repercussão geral, firmou a tese de
que fixação de honorários de sucumbência por equidade, nas causas
que não envolvem a Fazenda Pública, está restrita ao âmbito
infraconstitucional, não possuindo repercussão geral.
3.2. Tratando-se de questão destituída de repercussão geral,
conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal, a manutenção da
decisão de negativa de seguimento é medida que se impõe.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL)
   STF - [[ARE-RG 1503603]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1402)
(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - PRESENÇA DA
FAZENDA PÚBLICA - REPERCUSSÃO GERAL)
   STF - [[RE-QO 1412069]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1255)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00001 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2028234](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72907/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2107993](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160835/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2846540](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155555/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8f9855e4d412864f9e5ecaa920f0fa620557d98a566354c6dc5a408983156f84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.079.031 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2079031/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2079031%2F)

### [REsp 2.137.354 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2137354/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2137354%2F)

### [REsp 2.137.863 do STJ: plano de saúde e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2137863/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2137863%2F)

