{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128027,"origem":"stj","sha256_origem":"eec4056a0a1d8702e13ed45fed8a4907f82d6eaea72ba671216129f578766667","registro_original":{"id_fonte":"950609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2614009","numero_registro":"202401395658","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.\nIMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.022 DO CPC.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Corte Especial\nque negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão monocrática\nque indeferiu liminarmente os embargos de divergência das ora\ninsurgentes, ante a incidência da Súmula n. 315/STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.Acolhimento (ou não) de embargos de declaração diante da alegação\nde contradição e de omissão no acórdão ora embargado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR.\n3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC de 2015, cabem embargos de\ndeclaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou\neliminar contradição, corrigir erro material e/ou suprir omissão de\nponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, aí\nincluídas as condutas descritas no § 1º do artigo 489 do novel\nCodex, caracterizadoras de carência de fundamentação válida. Nada\nobstante, não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de\nquestões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao\nrecurso integrativo.\n4. No caso, não se vislumbra qualquer vício de fundamentação no\nacórdão embargado que considerou correta a aplicação da Súmula\n315/STJ para obstar o conhecimento de embargos de divergência que se\nreferem a  recurso especial cujo mérito não foi analisado.\n5. A obrigatoriedade de cisão do julgamento dos embargos de\ndivergência - com a remessa dos autos à Seção especializada deste\nTribunal Superior - somente tem sentido caso ultrapassados os\nrequisitos de admissibilidade do recurso, sob pena de absoluto\ndesrespeito aos princípios da razoável duração do processo e\nceleridade processual. Precedentes.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL - REGRA DE CONHECIMENTO\n- SUPERAÇÃO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 673112>>-TO,\n         <<AgInt nos EREsp 1918204>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1850796>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3d2f9297a245a088645f64db49f954107f269fc862b8e0842180fb2335cae62f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eec4056a0a1d8702e13ed45fed8a4907f82d6eaea72ba671216129f578766667","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
