{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128030,"origem":"stj","sha256_origem":"bd79d74fde32644fabe69f692e2e4ed32dd0c05e9909fbb645efe50e67ee9f6b","registro_original":{"id_fonte":"950612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS\nDE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2644327","numero_registro":"202401616139","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nREJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou\naclaratórios e manteve o indeferimento liminar dos embargos de\ndivergência, em razão da ausência de juntada do inteiro teor do\nacórdão paradigma, exigido pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, §\n4º, do RISTJ, da orientação jurisprudencial consolidada do STJ, e da\ninadequação dos embargos de declaração para rediscutir mérito.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há contradição na\nexigência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo\ncertidão/termo de julgamento, à luz do art. 1.043, § 4º, do CPC e\ndo art. 266, § 4º, do RISTJ; (ii) saber se há contradição pelo rigor\nformal considerado excessivo, diante da juntada de ementa,\nrelatório, voto e suposta certidão; (iii) saber se há omissão quanto\nao prequestionamento dos arts. 1.022, parágrafo único, II, 489, §\n1º, IV, 493 e 933 do CPC; (iv) saber se há omissão quanto aos arts.\n5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, e aos arts. 1.043, § 4º,\ndo CPC e 266, § 4º, do RISTJ; e (v) saber se é cabível a aplicação\nde multa, como requerido em contraminuta, nos termos do art. 1.026,\n§ 3º, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\nexistentes no julgado.\n4. Inexiste contradição na exigência da certidão/termo de\njulgamento, pois a jurisprudência consolidada do STJ impõe a juntada\ndo inteiro teor do acórdão paradigma, e o vício é substancial e\ninsuscetível de saneamento.\n5. Não há omissão quanto ao prequestionamento dos dispositivos do\nCPC, porque o acórdão embargado apreciou expressamente a ausência de\nhipóteses do art. 1.022 e a falta de inteiro teor do paradigma,\nafastando vício integrativo.\n6. É incabível utilizar embargos de declaração para prequestionar\nmatéria constitucional quando não configuradas as hipóteses do art.\n1.022 do CPC, conforme precedentes do STJ.\n7. Afasta-se a alegação de formalismo excessivo, pois restou\nevidenciada a não juntada da certidão/termo de julgamento do acórdão\nparadigma, requisito indispensável segundo a orientação da Corte.\n8. Caracteriza-se o uso protelatório dos embargos, impondo-se a\nmulta do art. 1.026, § 2º, do CPC, sendo inadequada a sanção do § 3º\npretendida em contraminuta.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n9. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento: \"1. Não cabem embargos de declaração quando o\nacórdão embargado analisa devidamente a tese de contradição sobre a\nexigência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo\na certidão/termo de julgamento. 2. Inexiste omissão quando o\nacórdão embargado examinou a ausência de hipóteses do art. 1.022 do\nCPC e afastou o prequestionamento pretendido. 3. Não há cabimento de\nembargos de declaração para prequestionar matéria constitucional\nsem a ocorrência das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 4. Não é\ncabível a multa do art. 1.026, § 3º, do CPC na ausência de\nreiteração após prévia multa. 4. Aplica-se a multa do art. 1.026, §\n2º, do CPC diante do caráter protelatório dos embargos.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.043, § 4º,\n1.026, § 2º, 489, § 1º, IV, 493, 933; RISTJ, art. 266, § 4º; CF,\narts. 5º, LV, 93, IX.\nJurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AgInt no\nAREsp n. 1.736.994/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgados em 11/4/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1736994>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0709778d3c0eaab0765ea4dfed1ac52dd8fd6ffee71a476363da7417b6350223","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bd79d74fde32644fabe69f692e2e4ed32dd0c05e9909fbb645efe50e67ee9f6b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
