{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128032,"origem":"stj","sha256_origem":"1148ced71dd868f5613949d7247d1ca03a04ee49d8082e7d356bca76fb88c098","registro_original":{"id_fonte":"950616","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EDcl na HDE","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA","numero_processo":"11911","numero_registro":"202501366153","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO INTERNACIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO\nESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO.\nACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO. EXCLUSÃO APENAS DO\nCAPÍTULO RELATIVO À PROPRIEDADE DE IMÓVEL SITUADO NO BRASIL.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO ESCLARECIMENTO DOS LIMITES OBJETIVOS DA\nHOMOLOGAÇÃO. RECONHECIMENTO, PELO TÍTULO JUDICIAL ESTRANGEIRO, DE\nDÍVIDA COMUM DO CASAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À HOMOLOGAÇÃO.\nMATÉRIA NÃO SUBMETIDA À JURISDIÇÃO EXCLUSIVA BRASILEIRA. JUÍZO DE\nDELIBAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. O Juízo de homologação de sentença estrangeira possui natureza\ndelibatória, limitando-se à verificação do atendimento dos\nrequisitos formais e da compatibilidade material do título com a\nordem jurídica nacional.\n2. É juridicamente admissível a homologação de sentença estrangeira\nde divórcio que reconhece dívida comum do casal, por se tratar de\nmatéria de natureza obrigacional, não submetida à jurisdição\nexclusiva da Justiça brasileira.\n3. A exclusão do capítulo relativo à propriedade de imóvel situado\nno Brasil decorre da incidência do art. 23, III, do CPC, não\nafetando a homologação das demais disposições do título estrangeiro.\n4. O esclarecimento realizado em embargos de declaração, ao afirmar\nque as demais disposições da sentença estrangeira permanecem\nabrangidas pela chancela homologatória, inclusive aquelas atinentes\nà partilha de dívidas comuns do casal, não configura julgamento\nextra petita nem afronta ao princípio da congruência. Trata-se de\nmera explicitação compatível com os limites do pedido homologatório\ne com o conteúdo do título judicial estrangeiro, inexistindo\ninovação decisória ou ampliação indevida dos efeitos do julgado, não\nencontrando respaldo a interpretação restritiva sustentada pela\nparte agravante.\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00023 INC:00003 ART:00963","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0216A ART:0216N"],"jurisprudencia_citada":"(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA)\n   STJ - <<HDE 342>>-EX\n(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO)\n   STJ - <<HDE 8741>>-EX","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7e1d0a03a78b34a19504a3c641877d3666ac9828107ed7910af703efccc97b92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1148ced71dd868f5613949d7247d1ca03a04ee49d8082e7d356bca76fb88c098","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
