# Registro público: STJ — 11911

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-03
- **Publicação:** 2026-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128032/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128032.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1148ced71dd868f5613949d7247d1ca03a04ee49d8082e7d356bca76fb88c098

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950616
- **Número de registro na fonte:** 202501366153
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO INTERNACIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO.
ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO. EXCLUSÃO APENAS DO
CAPÍTULO RELATIVO À PROPRIEDADE DE IMÓVEL SITUADO NO BRASIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO ESCLARECIMENTO DOS LIMITES OBJETIVOS DA
HOMOLOGAÇÃO. RECONHECIMENTO, PELO TÍTULO JUDICIAL ESTRANGEIRO, DE
DÍVIDA COMUM DO CASAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À HOMOLOGAÇÃO.
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À JURISDIÇÃO EXCLUSIVA BRASILEIRA. JUÍZO DE
DELIBAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Juízo de homologação de sentença estrangeira possui natureza
delibatória, limitando-se à verificação do atendimento dos
requisitos formais e da compatibilidade material do título com a
ordem jurídica nacional.
- **Item 2 (texto oficial):** É juridicamente admissível a homologação de sentença estrangeira
de divórcio que reconhece dívida comum do casal, por se tratar de
matéria de natureza obrigacional, não submetida à jurisdição
exclusiva da Justiça brasileira.
- **Item 3 (texto oficial):** A exclusão do capítulo relativo à propriedade de imóvel situado
no Brasil decorre da incidência do art. 23, III, do CPC, não
afetando a homologação das demais disposições do título estrangeiro.
- **Item 4 (texto oficial):** O esclarecimento realizado em embargos de declaração, ao afirmar
que as demais disposições da sentença estrangeira permanecem
abrangidas pela chancela homologatória, inclusive aquelas atinentes
à partilha de dívidas comuns do casal, não configura julgamento
extra petita nem afronta ao princípio da congruência. Trata-se de
mera explicitação compatível com os limites do pedido homologatório
e com o conteúdo do título judicial estrangeiro, inexistindo
inovação decisória ou ampliação indevida dos efeitos do julgado, não
encontrando respaldo a interpretação restritiva sustentada pela
parte agravante.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO INTERNACIONAL. DIREITO DE FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. AGRAVO INTERNO. SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO.
ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO HOMOLOGATÓRIO. EXCLUSÃO APENAS DO
CAPÍTULO RELATIVO À PROPRIEDADE DE IMÓVEL SITUADO NO BRASIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO ESCLARECIMENTO DOS LIMITES OBJETIVOS DA
HOMOLOGAÇÃO. RECONHECIMENTO, PELO TÍTULO JUDICIAL ESTRANGEIRO, DE
DÍVIDA COMUM DO CASAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À HOMOLOGAÇÃO.
MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À JURISDIÇÃO EXCLUSIVA BRASILEIRA. JUÍZO DE
DELIBAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Juízo de homologação de sentença estrangeira possui natureza
delibatória, limitando-se à verificação do atendimento dos
requisitos formais e da compatibilidade material do título com a
ordem jurídica nacional.
2. É juridicamente admissível a homologação de sentença estrangeira
de divórcio que reconhece dívida comum do casal, por se tratar de
matéria de natureza obrigacional, não submetida à jurisdição
exclusiva da Justiça brasileira.
3. A exclusão do capítulo relativo à propriedade de imóvel situado
no Brasil decorre da incidência do art. 23, III, do CPC, não
afetando a homologação das demais disposições do título estrangeiro.
4. O esclarecimento realizado em embargos de declaração, ao afirmar
que as demais disposições da sentença estrangeira permanecem
abrangidas pela chancela homologatória, inclusive aquelas atinentes
à partilha de dívidas comuns do casal, não configura julgamento
extra petita nem afronta ao princípio da congruência. Trata-se de
mera explicitação compatível com os limites do pedido homologatório
e com o conteúdo do título judicial estrangeiro, inexistindo
inovação decisória ou ampliação indevida dos efeitos do julgado, não
encontrando respaldo a interpretação restritiva sustentada pela
parte agravante.
5. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA)
   STJ - <<HDE 342>>-EX
(HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO)
   STJ - <<HDE 8741>>-EX

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00023 INC:00003 ART:00963
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0216A ART:0216N

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art963)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 5611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46763/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- [STJ — 7246](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36107/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- [STJ — 586](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2180/) — classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art23, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art963
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA / HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 23 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-23/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** aed5e69b18022bf7060d8bc5bb19513dbc01c19d8cf24758790475f85d7f5f45
- **SHA-256 do registro documental:** 1148ced71dd868f5613949d7247d1ca03a04ee49d8082e7d356bca76fb88c098
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-23%2F)

### [Art. 963 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-963/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão: I - ser proferida por autoridade competente; II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; III - ser eficaz no país em que foi proferida; IV - não ofender a coisa julgada brasileira; V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado; VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública. Parágrafo único. Para a concessão do exequatur às cartas rogatórias, observar-se-ão os pressupostos previstos no caput deste artigo e no art. 962, § 2º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2dc7a16fe3b273870e316366f29a01b9360ced6d3cf2a709cc70fd3c68da75a9
- **SHA-256 do registro documental:** 1148ced71dd868f5613949d7247d1ca03a04ee49d8082e7d356bca76fb88c098
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-963%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 1148ced71dd868f5613949d7247d1ca03a04ee49d8082e7d356bca76fb88c098
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 1148ced71dd868f5613949d7247d1ca03a04ee49d8082e7d356bca76fb88c098
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Bens no exterior no divórcio: como entram na partilha](https://wikijuridica.com.br/familia/bens-no-exterior-partilha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fbens-no-exterior-partilha%2F)

### [Estrangeiro faleceu com bens no Brasil: onde corre o inventário](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/falecido-estrangeiro-bens-brasil/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Ffalecido-estrangeiro-bens-brasil%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 11911 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1148ced71dd868f5613949d7247d1ca03a04ee49d8082e7d356bca76fb88c098
- **SHA-256 do comentário:** d640146447a01d872e2097eda9316528336cbea4f5dd193973e5c1409373777d
