{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128037,"origem":"stj","sha256_origem":"0c5336c93a8b04a8d91344e358ac3d4a7606723987fef50f2ab08f43e5fc5c5d","registro_original":{"id_fonte":"950839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg no RE no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2423607","numero_registro":"202302728635","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.\nPRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ.\nAUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181\nDO STF.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou\nseguimento ao recurso extraordinário, sob a justificativa de que a\nmatéria discutida envolvia pressupostos de admissibilidade de\nrecurso de competência do STJ.\n1.2. A parte agravante argumentou que o recurso extraordinário\napontava violação a dispositivos da Constituição Federal, afirmando\na inaplicabilidade do Tema n. 181 do STF ao caso concreto e\ndefendendo, ainda, a ocorrência de ofensa ao art. 5º, LVII, da\nConstituição Federal.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. A possibilidade de se alegar em agravo regimental a violação ao\ntexto constitucional supostamente cometida pelo acórdão recorrido,\nmas não suscitada oportunamente no recurso extraordinário.\n2.2. A aplicabilidade do Tema n. 181 do STF quando há necessidade de\ndiscussão ou superação de óbices de admissibilidade que resultaram\nno não conhecimento de recurso de competência do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. A alegada violação do art. 5º, LVII, da CF, não foi suscitada\nnas razões do recurso extraordinário, tratando-se de inovação\ncontida no agravo regimental.\n3.2. A decisão agravada fundamentou-se na aplicação do Tema n. 181\ndo STF, que estabelece ausência de repercussão geral da questão\nrelativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de\nrecursos de competência de outros Tribunais.\n3.3. As razões do recurso extraordinário, voltadas ao óbice aplicado\nou à matéria de fundo, demandam a reanálise ou superação do\nentendimento acerca do não conhecimento de recurso anterior.\n3.4. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a\nnegativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão\ncontrovertida não possui repercussão geral.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00001 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - MATÉRIA NÃO OPORTUNAMENTE TRAZIDA NAS RAZÕES DO\nRECURSO EXTRAORDINÁRIO -)\n   STJ - <<AgInt no RE no AgInt nos EDcl no RMS 43059>>-BA\n(ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS -\nAUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL)\n   STJ - {{RE 598365}}\n(RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO\nANTERIOR - REMESSA AO STF)\n   STJ - {{ARE 1317340}}\n(RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA DE FUNDO DE RECURSO\nINADMITIDO)\n   STJ - {{ARE 822158}}\n(RECURSO ESPECIAL - OFENSA AO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO\nFEDERAL)\n   STJ - {{RE 1081829}}","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"91fd43007c4d323b5d4109dd0234eddda5a3ef29f626c2d7f1ee719ea50dd5fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0c5336c93a8b04a8d91344e358ac3d4a7606723987fef50f2ab08f43e5fc5c5d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
