{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128046,"origem":"stj","sha256_origem":"7754d2b14c59795ca6a5bb599cde0ad1e7f5c1b958023f2471da991def17f2c4","registro_original":{"id_fonte":"951071","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO \nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1965849","numero_registro":"202102433065","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA\nN. 1.364 DO STF. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA\nCOLETIVA. SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DESTAQUE DE HONORÁRIOS.\nVINCULAÇÃO DOS ASSOCIADOS. AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE\nREPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME.\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a\nrecurso extraordinário, em razão da ausência de repercussão geral,\nconforme Tema n. 1.364 do STF, que trata da possibilidade de\nretenção de honorários advocatícios contratuais em execuções\nindividuais de sentença coletiva, quando o contrato é celebrado com\nsindicato.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.1. A questão em discussão consiste em saber se é necessário\naguardar o trânsito em julgado do caso paradigma para aplicar o Tema\nn. 1.364 do STF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. A controvérsia sobre a possibilidade de o contrato celebrado\ncom o sindicato para o ajuizamento de ação coletiva permitir o\ndestaque de honorários contratuais em execuções individuais\npressupõe o exame de legislação infraconstitucional (Lei n.\n8.906/1994). Inexistência de questão constitucional. Questão\nrestrita à interpretação de norma infraconstitucional.\n3.2. A discussão sobre a cobrança de honorários advocatícios\ncontratados com a entidade sindical em execuções individuais de\nsentença exige, ainda, a análise de matéria fática e de cláusulas\ncontratuais do instrumento celebrado entre o sindicato e o\nescritório de advocacia. Identificação de grande volume de recursos\nsobre o tema.\n3.3. Julgado o tema e determinada pela Suprema Corte a devolução dos\nautos a este Tribunal para a aplicação, não há falar em suspensão.\nIV. DISPOSITIVO\n4. Agravo a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÕES DO STF - TRÂNSITO EM JULGADO - APLICAÇÃO IMEDIATA)\n   STF - [[Rcl-AgR 30003]], [[Rcl-AgR 63722]]\n(SINDICATO - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA - HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS)\n   STF - [[ARE 1520954]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1364)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8086510c0ce931a1ef658bca46432bfaaa4d41a3891a1d593d1fc1d0497ffd0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7754d2b14c59795ca6a5bb599cde0ad1e7f5c1b958023f2471da991def17f2c4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
