{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128071,"origem":"stj","sha256_origem":"657a6c4b3b0d3167e7e96fd22da74837a723157fdadb9879c930b469a928c09d","registro_original":{"id_fonte":"952231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2332435","numero_registro":"202300974185","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS\nDE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.\nERRO MATERIAL. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos a acórdão que rejeitou embargos de\ndeclaração, por inexistência dos vícios do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, com aplicação de multa por caráter protelatório, em\nrazão da ausência de omissão, contradição ou obscuridade, da\nincidência do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, e da\ncaracterização de reiteração manifestamente protelatória.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, sem o prévio\nrecolhimento da multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do\nCódigo de Processo Civil, é possível o conhecimento dos embargos; e\n(ii) saber se há erro material na divergência entre o voto que\naplicou multa de 1% e a ementa/dispositivo que consignaram 2%.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O prévio recolhimento da multa aplicada com base no art. 1.026, §\n2º, do Código de Processo Civil constitui pressuposto recursal\nobjetivo de admissibilidade, o que impede o conhecimento dos\nembargos quando não atendido (certidão de inadimplemento).\n4. Verifica-se erro material no percentual da multa, devendo o\nacórdão ser harmonizado para refletir o teor do voto, com a\naplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, mantidos\nos demais termos.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n5. Embargos de declaração não conhecidos, com correção, de ofício,\nde erro material para constar multa de 1% sobre o valor atualizado\nda causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo\nCivil.\nTese de julgamento: \"1. O recolhimento prévio da multa imposta com\nbase no art. 1.026 § 2º, do CPC de 2015 é pressuposto recursal\nobjetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no\nAgInt no AREsp n. 2.490.416/DF, relatora Ministra Maria Thereza de\nAssis Moura, Segunda Turma, julgados em 11/12/2024; STJ, EDcl nos\nEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.329.219/SP, relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og\nFernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"91b1350ddfdebb366753b1a8499572be20bc11012ef45b08c0eec85d99c0019f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
