{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128073,"origem":"stj","sha256_origem":"788caab6171e857f11e1e8ddd6a159ffd994b89f5118ef91bfb5c133335aba0b","registro_original":{"id_fonte":"952734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2259466","numero_registro":"202600270986","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.321/STJ. DECADÊNCIA E\nPRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, APÓS A EDIÇÃO DA LEI\n13.146/2015.\n1. Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a\nampliação da afetação do Tema Repetitivo 1.321/STJ, para abrangência\nnão só de hipóteses de prescrição, mas também de decadência,\npassando a afetação do Tema Repetitivo a ter a seguinte redação:\nIncidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com\ndeficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei\n13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a\npessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário\ndiscernimento para a prática dos atos da vida civil.\n2. Estendam-se os efeitos da determinação anterior de suspensão de\ntodos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que\nversassem sobre a prescrição no âmbito deste tema, também aos casos\nque tratarem acerca dos prazos legais de decadência em relação à\npessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei\n13.146/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, em\nobservância ao disposto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256\nao 256-X do RISTJ: 1) Ampliou o Tema Repetitivo 1.321/STJ, para\nabrangência não só de hipóteses de prescrição, mas também de\ndecadência, passando a ter, a afetação do Tema Repetitivo, a\nseguinte redação: \"Incidência de prescrição ou de decadência legal\ncontra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência\nda Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente\nincapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o\nnecessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.\"; 2)\nDeterminou a inclusão do REsp 2.259.466/GO para compor o Tema\nRepetitivo nº 1.321/STJ, em trâmite nesta Corte Especial, em\nconjunto com os demais processos (REsp 2.165.073/PE e REsp\n2.163.797/RJ), ficando ressalvada a possibilidade do Relator\nincluir, por ato monocrático, recursos especiais que tratem do mesmo\ntema e estejam aptos à afetação; e 3) Decidiu estender os efeitos\nda determinação anterior de suspensão de todos os processos\npendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a prescrição\nno âmbito deste tema, também aos casos que tratarem acerca dos\nprazos legais de decadência em relação à pessoa com deficiência\nmental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, nos\ntermos da proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\nRicardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão,\nNancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria\nThereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"1. Tema Repetitivo 1321\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d53fb94e8c2eced2d4f7da75f69b056da5db70b46d6a262248a37cd865a14dd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
