{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128084,"origem":"stj","sha256_origem":"7134265d8c97afebc51bf86569fd570076bc759f44b609bb99814ef8f1c63b59","registro_original":{"id_fonte":"952883","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107084","numero_registro":"202303964564","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO.\nFGTS. COBRANÇA DE VALORES NÃO DEPOSITADOS. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA\nN. 608/STF. MODULAÇÃO.\rI. CASO EM EXAME\r1.1. Agravo interno\ninterposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso\nextraordinário, ante a aplicação do Tema n. 608 do STF.\r1.2. A parte\nagravante sustenta a inaplicabilidade do Tema n. 608/STF à Fazenda\nPública, invoca o Tema n. 1.189/STF, e alega que o acórdão recorrido\nteria negado vigência ao Decreto n. 20.910/1932.\rII. QUESTÕES EM\nDISCUSSÃO\r2.1. A questão em discussão consiste em saber se, em ação\nde cobrança de depósitos de FGTS não realizados, ajuizada contra a\nFazenda Pública, incide a modulação de efeitos fixada no Tema n.\n608/STF, com preservação da prescrição trintenária.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r3.1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 608, fixou a\ntese de que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores\nnão depositados no FGTS é quinquenal, com modulação de efeitos para\nresguardar a prescrição trintenária às ações propostas dentro de 5\nanos a contar da conclusão do julgamento ou antes do fim do prazo de\n30 anos, o que ocorrer primeiro.\r3.2. No caso, o acórdão proferido\npelo Superior Tribunal de Justiça está em sintonia com a orientação\nfirmada pelo STF sob o regime da repercussão geral.\rIV.\nDISPOSITIVO\r4.1. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nPresidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bd536e8db212e09169d0a9f6f9b016ab4940db13b5f5f18bd238e06fc8aee29e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7134265d8c97afebc51bf86569fd570076bc759f44b609bb99814ef8f1c63b59","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
