{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128091,"origem":"stj","sha256_origem":"2afbbc0298438b73da6bea50f4a4e555bea854b33d797ca39111c4184cefe0e8","registro_original":{"id_fonte":"953116","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162483","numero_registro":"202402939649","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-03-18","data_publicacao":"2026-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.338\nDO STJ. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 256, § 3º, DO CPC. DILIGÊNCIAS\nPARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS\nA CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS\nPÚBLICOS. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. TESE FIXADA.\nI. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n1. Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se\né obrigatória a expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos\ne a concessionárias de serviços públicos para a localização do réu\nantes da autorização da citação por edital.\nII. RAZÕES DE DECIDIR\n2. A citação por edital constitui medida excepcional, admitida\napenas após o esgotamento razoável dos meios disponíveis para a\nlocalização do réu.\n3. O art. 256, § 3º, do CPC não institui obrigação universal e\nautomática de expedição de ofícios a órgãos públicos ou\nconcessionárias de serviços públicos, mas prevê essa providência\ncomo uma possibilidade a ser avaliada pelo magistrado de forma\ncasuística.\n4. O esgotamento das diligências não se confunde com a realização de\ntodas as buscas imagináveis, sendo suficiente, em regra, a\nutilização dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do\nPoder Judiciário, observados os princípios da eficiência, da\nproporcionalidade e da duração razoável do processo, sem prejuízo da\nadoção de diligências adicionais quando houver utilidade concreta.\nIII. TESES JURÍDICAS FIRMADAS\n1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a\nconcessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório\npara a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à\nluz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das\ndiligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento\nrazoável dos meios disponíveis.\n2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º,\ndo CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos\nendereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos\nsistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo\ndesnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a\nexpedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.\nIV. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO\n5. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a validade da citação\npor edital após tentativas frustradas de localização do réu,\ninclusive mediante consultas aos sistemas informatizados disponíveis\nao Judiciário, sem a expedição de ofícios a concessionárias de\nserviços públicos. Ausente nulidade, porquanto observado o\nesgotamento razoável das diligências, conforme análise casuística.\nV. DISPOSITIVO\n6. Resultado do Julgamento: Recurso especial improvido.\nDispositivos relevantes citados:\nCPC, arts. 256, § 3º, 926, 927, III, e 1.036.\nJurisprudência relevante citada:\nSTJ, REsp n. 1.971.968/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 20/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n.\n2.222.850/MG; STJ, AgInt no REsp n. 2.016.309/MT.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, fixando a seguinte tese no Tema n.\n1.338 do STJ: \"1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos\npúblicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito\nobrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao\nmagistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a\nsuficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto\nao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se\natendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando\ninfrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços\nconstantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas\ninformatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo\ndesnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a\nexpedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.\", nos\ntermos do voto do Sr. Ministro relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, João Otávio de Noronha,\nHumberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.\nMinistro relator.\nImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nNancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art256_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00256 PAR:00003 ART:01036"],"jurisprudencia_citada":"(CITAÇÃO POR EDITAL - LOCALIZAÇÃO DO RÉU - ESGOTAMENTO DE\nTENTATIVAS)\n   STJ - <<REsp 1971968>>-DF\n(CITAÇÃO POR EDITAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CADASTROS DE ÓRGÃOS\nPÚBLICOS OU CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS)\n   STJ - <<REsp 2152938>>-DF","tema":"1. Tema Repetitivo 1338\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"996c17faefc0240bdd1aa72036eaa86696cd5b6ad74f6414fa619a64e37eff87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
