{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128095,"origem":"stj","sha256_origem":"75012d3e7800f988c569e8a91f43ceddc13929c0d6f16629ce4de8843b101db1","registro_original":{"id_fonte":"953308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO \nNO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097324","numero_registro":"202100155673","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2026-03-24","data_publicacao":"2026-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.\nOBSCURIDADE VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\nI. CASO EM EXAME\n1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os\nprimeiros embargos declaratórios, alegando vícios de fundamentação.\n1.2. A parte embargante aponta a ocorrência de vícios no julgado,\nrequerendo o acolhimento dos embargos para sanar os supostos\ndefeitos.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2.1. A questão em discussão é se os segundos embargos de declaração\napontam omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais no\nacórdão anterior.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3.1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro\nmaterial, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil.\n3.2. No caso, inexiste contradição no julgado. Por sua vez, a\nobscuridade verificada não tem o condão de alterar o resultado do\njulgamento do agravo interno.\nIV. DISPOSITIVO\n4.1. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/03/2026 a 24/03/2026, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy\nAndrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de\nAssis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/c9778498-ef8f-49e3-8085-55a4f5953920/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2ce932c0acb0a1a1275add590f9d835f2a1b3b422e72ea39ae72d1aaec43098e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
