{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12810,"origem":"stj","sha256_origem":"1f97868b1ccb25468252b05b63cc8faf9d917490dd672fb6a23fe683a4cc990f","registro_original":{"id_fonte":"000823877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995795","numero_registro":"202201016234","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 217-A DO CÓDIGO\nPENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECONHECIMENTO DO DELITO NA FORMA\nTENTADA PELO EG. TRIBUNAL A QUO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ATOS\nLIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. RECONHECIMENTO DA FORMA\nCONSUMADA. PRECEDENTES. REVALORAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS\nDELINEADO NOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA\n7/STJ.\nI - O a to libidinoso, atualmente descrito nos arts. 213 e 217-A do\nCódigo Penal, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser\ncaracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos,\ncontemplação lasciva, dentre outros. Isto porque, o legislador, com\na alteração trazida pela Lei n. 12.015/2009, optou por consagrar que\nno delito de estupro a pratica de conjunção carnal ou outro ato\nlibidinoso, não havendo rol taxativo ou exemplificativo acerca de\nquais atos seria considerados libidinosos.\nII - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e\ndelineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução\nda quaestio, não implica o vedado reexame do material de\nconhecimento. Os elementos probatórios delineados no v. acórdão\nincrepado são suficientes à análise do pedido, exigindo, tão\nsomente, a revaloração da situação descrita, o que, ao contrário,\nadmite-se na via extraordinária.\nIII - Na hipótese, examinadas as provas delineadas no v. acórdão\nrecorrido e, atribuindo-lhe a devida importância, está comprovada a\nprática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a\nmenor, evidenciando a configuração do crime de estupro de vulnerável\nna forma consumada.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012015 ANO:2009","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00213 ART:0217A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/ STJ)\n   STJ - <<REsp 736346>>-MG,\n         <<REsp 1105360>>-SC,\n         <<REsp 1580298>>-GO,\n         <<REsp 1561653>>-SP\n(CRIME DE ESTUPRO - CONSUMAÇÃO - PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO\nDA CONJUNÇÃO CARNAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1359608>>-MG,\n         <<HC 561399>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no REsp 1858925>>-MS,\n         <<AgRg no HC 561189>>-SP,\n         <<RvCr 4936>>-SP,\n         <<EREsp 1513909>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c7761a9b7d0cf39857339c32ba7138bec85b676cbe414fba58c26b170a895d47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
