{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128100,"origem":"stj","sha256_origem":"0e0646dc4ac06652bcf6b6b6e0143e01243de262abe8533867a346fc3db9be29","registro_original":{"id_fonte":"949959","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2233103","numero_registro":"202503468929","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-02-25","data_publicacao":"2026-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nROUBO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA\n7/STJ. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS CAUAS DE\nAUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO\nE, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que,\ndo caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos\nde prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a\nmanter a condenação da acusada pelo delito de roubo majorado. Assim,\nrever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir\npela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação,\ncomo requer a defesa, importa revolvimento de matéria\nfático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\n2. A questão acerca do o reconhecimento da participação de menor\nimportância da envolvida não foi objeto de debate pela instância\nordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por\nausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula n. 282/STF.\n3. Ademais, não há falar, no caso dos autos, em prequestionamento\nimplícito, pois, nessa espécie, só se dispensa a menção explícita do\ndispositivo tido violado no corpo do acórdão atacado, sendo certo\nque o efetivo debate da tese recursal à luz do comando normativo do\npreceito é condição indispensável para fins de admissão do recurso\nespecial, situação essa não demonstrada pelo recorrente (AgRg no\nAREsp n. 2.472.264/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 2/12/2025).\n4. A tese acerca do afastamento do cômputo cumulativo das majorantes\ndo roubo (concurso de pessoas e emprego de arma de fogo) não foi\nsuscitada no recurso especial, apenas no presente agravo regimental,\no que configura inovação recursal e preclusão.\n5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO - REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2472264>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/7c37604d-6b31-4733-bad5-f9ba50baefdc/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"974ebf6898008e0464d0e5ce0f728522ac0e0b139b28e04a9f1bd444e3477da2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0e0646dc4ac06652bcf6b6b6e0143e01243de262abe8533867a346fc3db9be29","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
