# Registro público: STJ — 2221216

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-02-25
- **Publicação:** 2026-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128103/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e71a686cf2999634fa3d3f9acfc17fc247318db5c697c815d3929d94993cb8de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/7c37604d-6b31-4733-bad5-f9ba50baefdc/download/20260331.json>)
- **Identificador na fonte:** 950002
- **Número de registro na fonte:** 202502424249
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO. VÍCIO SANÁVEL. PROCURAÇÃO PRINCIPAL
NOS AUTOS. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de substabelecimento constitui vício meramente formal
e sanável quando presentes nos autos elementos que demonstrem
inequívoca intenção de representação, notadamente a existência de
procuração principal válida.
- **Item 2 (texto oficial):** Os princípios da cooperação processual e da primazia do
julgamento de mérito impõem ao julgador o dever de oportunizar a
regularização de vícios sanáveis, especialmente quando a questão de
fundo apresenta relevante interesse jurídico.
- **Item 3 (texto oficial):** A posterior juntada de substabelecimento com data anterior à
interposição do recurso especial sana a irregularidade da
representação processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido para determinar o regular processamento
do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE SUBSTABELECIMENTO. VÍCIO SANÁVEL. PROCURAÇÃO PRINCIPAL
NOS AUTOS. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. PROVIMENTO.
1. A ausência de substabelecimento constitui vício meramente formal
e sanável quando presentes nos autos elementos que demonstrem
inequívoca intenção de representação, notadamente a existência de
procuração principal válida.
2. Os princípios da cooperação processual e da primazia do
julgamento de mérito impõem ao julgador o dever de oportunizar a
regularização de vícios sanáveis, especialmente quando a questão de
fundo apresenta relevante interesse jurídico.
3. A posterior juntada de substabelecimento com data anterior à
interposição do recurso especial sana a irregularidade da
representação processual.
4. Agravo regimental provido para determinar o regular processamento
do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.264.854 do STJ: primazia do julgamento de mérito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2264854/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.264.854 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de primazia do julgamento de mérito e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.264.854 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** merito, primazia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a09432fb4aac82d09fe244ebc3498b589b3da0e97a80a19e5eb99fe246a2f8a
- **SHA-256 do registro documental:** e71a686cf2999634fa3d3f9acfc17fc247318db5c697c815d3929d94993cb8de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2264854%2F)

