{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128106,"origem":"stj","sha256_origem":"882a712c07c842f8499e37a43cb047e430be7822feebbb630f1255b57835db05","registro_original":{"id_fonte":"950005","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"825268","numero_registro":"202301731261","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-02-25","data_publicacao":"2026-03-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELA\nGUARDA MUNICIPAL. TEMA N. 656 DA REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE\nDE POLICIAMENTO OSTENSIVO. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. JUÍZO DE\nRETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO.\n1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio,\nvisando à anulação de busca pessoal realizada pela guarda municipal,\na qual resultou na prisão em flagrante e posterior condenação do\npaciente pela prática de tráfico de entorpecentes.\n2. A Quinta Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus,\nextensiva ao corréu, reconhecendo a nulidade das provas decorrentes\nda busca pessoal e a absolvição dos agentes, porquanto a guarda\nmunicipal teria atuado como polícia ostensiva, extrapolando suas\natribuições constitucionais.\n3. O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs recurso\nextraordinário, alegando violação dos arts. 5º, caput, 6º, caput, e\n144, caput e § 8º, da Constituição Federal.\n4. A Vice-Presidência do STJ determinou o envio dos autos à Turma de\norigem para eventual juízo de retratação, considerando que o\njulgado impugnado estaria, em princípio, contrário ao entendimento\nconsolidado no Tema n. 656 do STF.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n5. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da guarda\nmunicipal extrapolou suas atribuições constitucionais e,\nconsequentemente, tornou ilícitas as provas obtidas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. A Corte Suprema, no Tema n. 656 da Repercussão Geral, reconheceu\na constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana\npelas guardas municipais, incluindo policiamento ostensivo e\ncomunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos\nde segurança pública.\n7. A busca pessoal realizada por guardas municipais é legítima\nquando há fundada suspeita e em policiamento ostensivo, conforme\nentendimento vinculante do STF.\n8. No caso concreto, considerando a natureza permanente do delito e\na presença da fundada suspeita para a abordagem devido à fuga dos\nagentes ao avistarem a viatura policial, não se verifica ilegalidade\nna ação da guarda municipal.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Habeas corpus não conhecido. Juízo de retratação exercido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por\nunanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00144 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(GUARDA MUNICIPAL - ATUAÇÃO - POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO -\nLEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 990174>>-SP\n   STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 656","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/7c37604d-6b31-4733-bad5-f9ba50baefdc/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7e211a7a63389d88373ae161979d3c0a806596d97b8faed0c3b6cfad6c8ed883","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"882a712c07c842f8499e37a43cb047e430be7822feebbb630f1255b57835db05","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
