{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128123,"origem":"stj","sha256_origem":"3bc47dec03c68743bc0f14fcfcf0203f3285c57ab098151bb0c61ff2e799fdb6","registro_original":{"id_fonte":"950593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1015778","numero_registro":"202502398461","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2026-03-04","data_publicacao":"2026-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N.\n12.338/2024. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO.\nDEFENSORIA PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que, em habeas corpus não conhecido, concedeu a ordem\nde ofício para deferir o indulto requerido pelo paciente, com base\nno Decreto Presidencial n. 12.338/2024.\n2. As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de indulto,\nalegando ausência de comprovação da reparação do dano ou\ndemonstração da impossibilidade de fazê-lo, conforme exigido pelo\nart. 9º, XV, do referido decreto.\n3. A decisão ora agravada presumiu a impossibilidade de reparação do\ndano pelo fato de o paciente estar assistido pela Defensoria\nPública, deferindo o indulto postulado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a assistência pela\nDefensoria Pública presume, por si só, a incapacidade econômica do\napenado para reparar o dano, dispensando a comprovação exigida pelo\nart. 9º, XV, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que somente\no fato do apenado ser assistido pela Defensoria Pública não\ndemonstra a sua incapacidade econômica para reparar o dano, sendo\nnecessária a comprovação da impossibilidade de fazê-lo.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para\nrestabelecer a decisão que indeferiu o indulto postulado pelo\npaciente.\nTese de julgamento:\nA assistência pela Defensoria Pública não presume, por si só, a\nincapacidade econômica do apenado para reparar o dano, sendo\nnecessária a comprovação inequívoca da impossibilidade.\nDispositivos relevantes citados: Decreto Presidencial n.\n12.338/2024, art. 9º, XV.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.860.267/MT,\nMin. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 03.08.2021; STJ, AgRg no\nHC 534.854/SP, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n04.02.2020; STJ, HC 479.065/SP, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 07.02.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:012338 ANO:2024\n        ART:00009 INC:00015"],"jurisprudencia_citada":"(INDULTO - IMPOSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO DO DANO - ASSISTÊNCIA PELA\nDEFENSORIA PÚBLICA - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<HC 1008710>>-SP, {{AgRg no REsp 2232115}}-SP,\n         {{HC 1042838}}-SP, {{HC 1011872}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/7c37604d-6b31-4733-bad5-f9ba50baefdc/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"22f5229c3a96d1a63d5e663670f5de47647f8e687121e984fac0b75d0a4645ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3bc47dec03c68743bc0f14fcfcf0203f3285c57ab098151bb0c61ff2e799fdb6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
