{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128128,"origem":"stj","sha256_origem":"d64ecfd2644a00107c0e5afe1269525fad7df9cb802e917f9780e1fe840cbab6","registro_original":{"id_fonte":"950620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PExt no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"998781","numero_registro":"202501440751","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE EXTENSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REQUERENTE FORAGIDO E OSTENTA\nREGISTROS CRIMINAIS.  AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PEDIDO DE EXTENSÃO\nINDEFERIDO.\n1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes\n(Código Penal, art. 25), \"a decisão do recurso interposto por um dos\nréus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente\npessoal, aproveitará aos outros\".\n2. No caso, a decisão de primeiro grau explicitou em relação ao\nrequerente, como fundamento autônomo para a custódia, a necessidade\nde garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, registrando,\nde forma concreta, a sua condição de foragido, bem como a\nexistência de antecedentes criminais. Esses dados revelam\ncircunstâncias fático-processuais diversas daquelas consideradas\npara a flexibilização da prisão cautelar do paciente e são, por si,\nincompatíveis com a extensão pretendida.\n3. Pedido de extensão indeferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido\nde extensão.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/7c37604d-6b31-4733-bad5-f9ba50baefdc/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"474b85a4e37de2aa978091d41891dd0578862aad260aafcd36274cc3e477ff61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
