# Registro público: STJ — 226358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-04
- **Publicação:** 2026-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16ffb3e5204796627cf282d78b738c10c35887835c97f432793429e9f2bade83

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, o qual foi interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que denegou ordem
para revogação de prisão preventiva de acusado pela prática dos
crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos
nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
2. Fato relevante. O recorrente foi preso em flagrante em 19/9/2025,
posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta
prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Foram apreendidos 81,435kg de maconha, 1,463kg de ecstasy, porções
de cocaína, comprimidos de ecstasy e balanças de precisão.
3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou necessária a
prisão preventiva, fundamentando-se na gravidade concreta da
conduta, na expressiva quantidade de drogas apreendidas e na
insuficiência de medidas cautelares alternativas. O pedido de prisão
domiciliar foi indeferido, pois a genitora do filho do recorrente
possui guarda compartilhada e não há comprovação de que ela não
esteja apta a cuidar da criança.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do recorrente, decretada com base na gravidade concreta da conduta e
na expressiva quantidade de drogas apreendidas, deve ser revogada
ou substituída por medidas cautelares alternativas ou prisão
domiciliar.
5. Saber se os argumentos apresentados no agravo regimental, como
fragilidade probatória, ausência de individualização da conduta na
denúncia, nulidade da entrada domiciliar sem ordem judicial e falha
na gravação da diligência, podem ser analisados nesta instância.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada pelas
instâncias ordinárias, com base na gravidade concreta da conduta e
na expressiva quantidade de drogas apreendidas, evidenciando a
periculosidade do agente e a necessidade de garantir a ordem
pública.
7. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade
e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão
preventiva quando persistem os requisitos do art. 312 do Código de
Processo Penal.
8. A prisão domiciliar não é aplicável, pois não foi comprovada a
imprescindibilidade do recorrente aos cuidados da filha menor de 12
anos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de
Justiça.
9. Os argumentos sobre fragilidade probatória, nulidade de provas e
outros apresentados no agravo regimental configuram inovação
recursal, não podendo ser analisados nesta instância, em razão da
preclusão consumativa.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente
conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 312, 315 e 319; Lei n.
11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 161.882/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
29.03.2022; STJ, AgRg no RHC 187.634/MS, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12.12.2023; STJ, AgRg no RHC
181.138/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
28.08.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, o qual foi interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que denegou ordem
para revogação de prisão preventiva de acusado pela prática dos
crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos
nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
2. Fato relevante. O recorrente foi preso em flagrante em 19/9/2025,
posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta
prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Foram apreendidos 81,435kg de maconha, 1,463kg de ecstasy, porções
de cocaína, comprimidos de ecstasy e balanças de precisão.
3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou necessária a
prisão preventiva, fundamentando-se na gravidade concreta da
conduta, na expressiva quantidade de drogas apreendidas e na
insuficiência de medidas cautelares alternativas. O pedido de prisão
domiciliar foi indeferido, pois a genitora do filho do recorrente
possui guarda compartilhada e não há comprovação de que ela não
esteja apta a cuidar da criança.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do recorrente, decretada com base na gravidade concreta da conduta e
na expressiva quantidade de drogas apreendidas, deve ser revogada
ou substituída por medidas cautelares alternativas ou prisão
domiciliar.
5. Saber se os argumentos apresentados no agravo regimental, como
fragilidade probatória, ausência de individualização da conduta na
denúncia, nulidade da entrada domiciliar sem ordem judicial e falha
na gravação da diligência, podem ser analisados nesta instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada pelas
instâncias ordinárias, com base na gravidade concreta da conduta e
na expressiva quantidade de drogas apreendidas, evidenciando a
periculosidade do agente e a necessidade de garantir a ordem
pública.
7. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade
e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão
preventiva quando persistem os requisitos do art. 312 do Código de
Processo Penal.
8. A prisão domiciliar não é aplicável, pois não foi comprovada a
imprescindibilidade do recorrente aos cuidados da filha menor de 12
anos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de
Justiça.
9. Os argumentos sobre fragilidade probatória, nulidade de provas e
outros apresentados no agravo regimental configuram inovação
recursal, não podendo ser analisados nesta instância, em razão da
preclusão consumativa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente
conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 312, 315 e 319; Lei n.
11.343/2006, arts. 33 e 35.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 161.882/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
29.03.2022; STJ, AgRg no RHC 187.634/MS, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12.12.2023; STJ, AgRg no RHC
181.138/MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
28.08.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - ENTORPECENTE APREENDIDO - GRAVIDADE CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no RHC 212994>>-SP, <<HC 816494>>-PR,
         <<AgRg no RHC 187634>>-MS, <<AgRg no RHC 181138>>-MS
(PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 12 ANOS - PAI -
IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DO INFANTE)
   STJ - <<AgRg no RHC 161882>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00315 PAR:00001
(ART. 315, § 1º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 188628](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48475/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 822000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44580/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 169940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33751/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 16ffb3e5204796627cf282d78b738c10c35887835c97f432793429e9f2bade83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

