{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12815,"origem":"stj","sha256_origem":"af5a2535936ba8f52b2584cacefc95b445e8fbc7543d1dd9031c038f3d336332","registro_original":{"id_fonte":"000823882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"162885","numero_registro":"202200911413","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS\nCORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA\nDE FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO JUNTADA DA DECISÃO\nQUE DECRETOU ORIGINARIAMENTE A PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR.\nALEGADA INSERÇÃO NO GRUPO DE RISCO PELA IDADE E PELA DIABETES.\nRECOMENDAÇÃO 62/CNJ. NÃO COMPROVAÇÃO DA DOENÇA. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NOVOS ARGUMENTOS\nHÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - Com efeito, esta Corte firmou orientação segundo a qual\nconstitui ônus da defesa instruir os autos com os documentos\nnecessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não\nconhecimento do mandamus. A deficiente instrução dos autos impede a\nanálise do mandamus quanto à prisão preventiva.\nII - No caso, a defesa não juntou aos autos cópia da decisão que\ndecretou originariamente a prisão preventiva, peça imprescindível à\ncompreensão da controvérsia.\nIII - Para a concessão da prisão domiciliar em razão de suposto\nacometimento de doença grave pelo paciente, é necessária a efetiva\ncomprovação tanto da existência das moléstias narradas, como também\nda impossibilidade de obter o adequado tratamento no estabelecimento\nprisional em que se encontra custodiado o réu, consoante\nestabelecido no art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal.\nPara que o réu faça jus à prisão domiciliar processual, a lei exige,\nalém da comprovação da doença grave, a demonstração da extrema\ndebilidade em decorrência das comorbidades, somente sendo deferida\nse o estabelecimento prisional não dispuser de infraestrutura para\nrealização do tratamento médico pertinente.\nIV - No caso, \"apesar de ter sido afirmado que o Paciente seria\ndiabético, não foi acostado qualquer documento comprovando tal fato,\nmuito menos a existência de outras doenças associadas\". Nesse\naspecto, concluir pela debilidade extrema do paciente a demandar\natendimento específico não oferecido pelo sistema prisional\ndemandaria extenso revolvimento fático-probatório, procedimento\nvedado nesta via.\nV - A flexibilização orientada pela recomendação não é permitida\npara \"crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização\ncriminosa), na Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens,\ndireitos e valores), contra a administração pública (corrupção,\nconcussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de\nviolência doméstica contra a mulher, consoante disposto no art. 5º-A\nda Recomendação 62/2020 do CNJ, como no caso, no qual o paciente foi\ncondenado por crime de estupro de vulnerável.\nVI - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613","urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012850 ANO:2013","LEG:FED LEI:009613 ANO:1998","LEG:FED REC:000062 ANO:2020\n        ART:0005A\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO - ÔNUS DA DEFESA)\n   STJ - <<RHC 73802>>-MG,\n         <<AgRg no HC 353292>>-TO\n(PRISÃO DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE PELO PACIENTE - EXISTÊNCIA DA\nMOLÉSTIA E TRATAMENTO FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - EFETIVA\nCOMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 74164>>-RJ,\n         <<HC 375488>>-SP\n(HABEAS CORPUS - DEBILIDADE DE PACIENTE - AFERIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE\nNA VIA ELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 588419>>-SP,\n         <<AgRg no HC 591027>>-SP\n(AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 542737>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 1124620>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/0e5fa8d9-0a21-465e-89fb-3242cbd4bc2c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5ea8729c7bac2b86959be7bbf5980ff74a09183a5cc767d2945580e4f2b6e4e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
