{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128155,"origem":"stj","sha256_origem":"cff250dd7366dc18bf136f43cb7641dc094444362190ad31c568f185a3450cb2","registro_original":{"id_fonte":"951228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"226146","numero_registro":"202504164238","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-02-25","data_publicacao":"2026-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA\nDE COMPROVAÇÃO DE EXTREMA DEBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO\nE, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu\nparcialmente e negou provimento ao recurso em habeas corpus,\nmantendo a prisão preventiva do recorrente.\n2. A defesa alegou ausência de motivação válida e individualizada\npara a prisão cautelar, sustentando que a medida foi determinada com\nbase na gravidade abstrata do delito, sem demonstração do perigo da\nliberdade do acusado. Argumentou ainda a extemporaneidade da\nmedida, considerando o lapso temporal entre os fatos e a decretação\nda prisão preventiva.\n3. A defesa também pleiteou a substituição da prisão preventiva por\nmedidas cautelares alternativas, alegando agravamento do quadro de\nsaúde do recorrente, que não estaria recebendo os medicamentos\nnecessários no sistema carcerário.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo recorrente está devidamente fundamentada na garantia da ordem\npública, considerando a gravidade concreta da conduta e a\nnecessidade de interromper as atividades de organização criminosa.\n5. Saber se há elementos suficientes para a substituição da prisão\npreventiva por medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar,\nem razão do alegado agravamento do estado de saúde do recorrente.\n6. Saber se a prisão preventiva é extemporânea, considerando o lapso\ntemporal entre os fatos e a decretação da medida cautelar.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n7. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem\npública, com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade\nde interromper as atividades de organização criminosa, conforme\ndiálogos, áudios, vídeos e imagens extraídos de aparelho celular\napreendido.\n8. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece que a necessidade de\ninterromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização\ncriminosa constitui fundamentação cautelar idônea e suficiente para\na prisão preventiva.\n9. A defesa não apresentou prova mínima de que o recorrente esteja\nextremamente debilitado por motivo de doença grave, conforme exigido\npelo art. 318, II, do CPP, nem demonstrou que o sistema prisional é\nincapaz de fornecer o tratamento necessário.\n10. A ausência de comprovação de extrema debilidade do recorrente e\na falta de elementos que indiquem a incapacidade do sistema\nprisional em fornecer tratamento adequado inviabilizam a\nsubstituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.\n11. A alegação de extemporaneidade da prisão preventiva não foi\ndevidamente fundamentada, sendo inviável o reexame do conjunto\nfático-probatório nesta via mandamental.\n12. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n.\n182/STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n13. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente\nconhecido e, na parte conhecida, desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes\nde organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da\nordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e\nsuficiente para a prisão preventiva. 2. A ausência de comprovação de\nextrema debilidade por motivo de doença grave e de incapacidade do\nsistema prisional em fornecer tratamento adequado inviabiliza a\nsubstituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 3. A\nausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n.\n182/STJ.Dispositivos relevantes citados:\nCPP, arts. 312 e 318, II; Súmula n. 182/STJ.\nJurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 1.025.561/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n16.09.2025; STJ, AgRg no HC 792.805/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 15.05.2023; STJ, AgRg no HC\n1.023.355/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 01.10.2025; STJ, AgRg no HC 1.016.260/SC, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17.09.2025; STJ, AgRg no\nHC 937.205/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 04.11.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria\nMarluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/7c37604d-6b31-4733-bad5-f9ba50baefdc/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b2c8015b867c32788311f16e8b9bda260e6e9bbda98269209dc4552c9eae36b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
