{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":128161,"origem":"stj","sha256_origem":"45c546f8cf76d430ea4c24ccd50e91c3a4f236ee38275f9b0ff3ebffab2cbfdf","registro_original":{"id_fonte":"952045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1012455","numero_registro":"202502223337","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-03-10","data_publicacao":"2026-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS\nCORPUS SUBSTITUTIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A TESES DEFENSIVAS. RETORNO DOS AUTOS\nÀ ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que não\nconheceu de habeas corpus, no qual se alegava nulidade absoluta da\npersecução penal por suposta violação ao princípio do promotor\nnatural e se afirmava inexistir óbice ao conhecimento do writ, ainda\nque interposto recurso especial contra o mesmo acórdão.\n2. Fato processual relevante. A defesa interpôs recurso especial\ncontra o acórdão condenatório, inadmitido com fundamento nas Súmulas\n283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, na ausência de\nprequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF) e na incidência da\nSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça; o subsequente agravo em\nrecurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação\nespecífica, à luz da Súmula 182 do STJ.\n3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem, ao julgar sucessivos\nembargos de declaração opostos pela defesa, limitou-se a rejeitá-los\nsob o fundamento de inexistência de omissão no acórdão\ncondenatório, sem enfrentar de modo específico as alegações\nrelativas à suposta quebra de sigilo financeiro diretamente pelo\nMinistério Público e à alegada violação ao princípio do promotor\nnatural.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. Discute-se, de um lado, a possibilidade de utilização do habeas\ncorpus como sucedâneo recursal após o encerramento do itinerário\nrecursal próprio e, de outro, a existência de negativa de prestação\njurisdicional em razão da ausência de enfrentamento, pelo Tribunal\nde origem, de teses defensivas relevantes suscitadas em embargos de\ndeclaração.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O habeas corpus não se presta à função de sucedâneo recursal para\nrediscutir matéria já examinada pelas instâncias ordinárias e\nobjeto de recurso especial inadmitido por óbices processuais\nobjetivos, como a ausência de prequestionamento e o óbice da Súmula\n7 do STJ.\n6. Ainda assim, admite-se o exame de ofício de eventual ilegalidade\nverificável de plano, inclusive para adoção de providência\nprocessual diversa daquela postulada pela parte.\n7. Configura negativa de prestação jurisdicional a rejeição genérica\ndos embargos de declaração quando o órgão julgador deixa de se\nmanifestar sobre questões relevantes e potencialmente capazes de\ninfluenciar a solução da controvérsia, como as relativas à suposta\nquebra de sigilo financeiro diretamente pelo Ministério Público e à\nalegada violação ao princípio do promotor natural.\n8. A adequada fundamentação das decisões judiciais, com\nenfrentamento específico das teses relevantes suscitadas pela\ndefesa, é pressuposto indispensável ao controle jurisdicional pelas\ninstâncias superiores e integra o conteúdo das garantias\nconstitucionais do contraditório e da ampla defesa.\n9. A omissão constatada no acórdão que rejeitou os embargos de\ndeclaração impõe a devolução dos autos ao Tribunal de origem para\nnovo julgamento dos aclaratórios, sem exame, neste momento, do\nmérito das teses de nulidade da persecução penal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente provido\npara, concedendo-se ordem de ofício, determinar que o Tribunal de\nJustiça de São Paulo realize novo julgamento dos embargos de\ndeclaração opostos pela defesa, com enfrentamento específico das\nalegações relativas à suposta quebra de sigilo financeiro\ndiretamente pelo Ministério Público e à alegada violação ao\nprincípio do promotor natural.\nTese de julgamento:\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal\npara rediscutir matéria já apreciada pelas instâncias ordinárias e\nsubmetida ao juízo de admissibilidade do recurso especial,\nadmitindo-se, contudo, o exame de ofício de ilegalidade flagrante\nverificável de plano.\n2. A omissão do Tribunal de origem em apreciar, em embargos de\ndeclaração, questões relevantes e potencialmente capazes de\nmodificar o julgamento, como alegações sobre quebra de sigilo\nfinanceiro pelo Ministério Público e violação ao princípio do\npromotor natural, configura negativa de prestação jurisdicional e\nimpõe o retorno dos autos para novo julgamento dos aclaratórios.\nDispositivos relevantes citados:   Súmula STF 282; Súmula STF 283;\nSúmula STF 284; Súmula STF 356; Súmula STJ 7; Súmula STJ 182.\nJurisprudência relevante citada:  Não há precedentes específicos\nindividualizados na decisão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, Prosseguindo no julgamento, por unanimidade, dar parcial\nprovimento ao agravo regimental para conceder ordem de ofício, nos\ntermos do voto rerratificado do Sr. Ministro Relator\".\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto\n(voto-vista), Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/7c37604d-6b31-4733-bad5-f9ba50baefdc/download/20260331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"88d3ebbd346ca1b6cc52ca343d4802f192d17cdfc1254f090a05ba6c086b5320","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
